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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 41, Ano IX Bom Sucesso, terça-feira, 29 de março de 2022 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 173/2022

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       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:   Dr. Júlio Resende Gualberto

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OBJETO:      Prestação de Serviços – Médico

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VIGÊNCIA:         08/03/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Médico, para atender  a Secretaria Municipal de Saúde, conforme resolução SES/MG nº 7.857, de 17/11/2021  e  Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADO” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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          Pelos serviços prestados a CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 12.366,22 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 174/2022

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   PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:   Ademir de Souza Monteiro

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OBJETO:      Prestação de Serviços – Motorista

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VIGÊNCIA:         01/02/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender  a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a  Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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          Pelos serviços prestados a CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal, (Lei Municipal nº 3.217/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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