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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.540/2018 DE 28 DE MARÇO DE 2018
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BOM SUCESSO”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BOM SUCESSO, CNPJ nº 19.358.972/0001-80, uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 15 - Lote 12, com 303,21 m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 22,00m para a Avenida 8 de Setembro, Fundos 20,57m confrontando com Loteamento Lopes e Carvalho, Lado Direito 14,09m confrontando com área da municipalidade e lado Esquerdo 14,46m confrontando com Sebastião Antônio e Jesus Carvalho.
\r\n\r\nArt. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de sede da Associação dos Moradores e Amigos de Bom Sucesso, e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
\r\n\r\nParágrafo Único – Mediante justificativa plausível, o prazo para término das obras pode ser estendido por mais 6 (seis) meses. Não terminando a obra no prazo, fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
\r\n\r\nArt. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
\r\n\r\nArt. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 28 de março de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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