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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3.749/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral dos vencimentos básicos e dos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos do Município de Bom Sucesso, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República de 1988, no percentual 5,93%(cinco vírgula noventa e três por cento), referente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE acumulado no ano de 2022.
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§1º A Revisão prevista no caput deste artigo será aplicada a todos os servidores públicos municipais, incluindo os efetivos, contratados, ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos, bem como aos proventos dos servidores inativos e pensionistas.
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§2º A revisão a que trata este artigo, não será concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, haja vista que tais servidores tiveram seus vencimentos, por lei municipal própria, vinculado ao piso nacional fixado pela Lei Federal 12.994/2014.
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Art. 2º Fica autorizada a concessão de complementação remuneratória individual, após a aplicação da revisão prevista no art. 1º, desta lei, aos servidores ocupantes dos cargos de professores, supervisores e orientadores, para adequação do vencimento básico dos referidos profissionais, proporcionalmente a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008, nos seguintes valores:
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I – Professores: complementação individual de R$ 900,00 (novecentos reais), sobre o valor do vencimento;
\r\n\r\nII – Supervisores e Orientadores: complementação individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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§1º - A complementação a que trata este artigo será concedida à todos os Professores, Supervisores e Orientadores, independentemente do Símbolo em que se encontram no plano de cargos e vencimentos.
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§2º – O valor da complementação concedida por este artigo integrará o valor do vencimento básico dos servidores para todos os efeitos legais.
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Art. 3º - A revisão geral anual previstas no art. 1º,e a complementação prevista no art. 2º desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2023, podendo as diferenças a receber até a presente data serem pagas nos meses subsequentes à aprovação desta Lei, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
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\r\n\r\nArt. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
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Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2023.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 22 de março de 2023.
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LUIZ CLÁUDIO DA MATA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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