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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.110/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017
\r\n\r\n“CRIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, COM FULCRO NA LEI 13019/2014”
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\r\n O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de criação de Comissões composta por servidores efetivos do quadro municipal, para, em conjunto, definirem as Organizações da Sociedade Civil que firmarão parcerias a partir de 01 de janeiro de 2.017, em razão da Lei Federal nº 13.019/2.014,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica criada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, a Comissão de Seleção, com a finalidade de processar e julgar chamamentos públicos, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2.014.
\r\n\r\nArt. 2º - A mesma Comissão será composta pelos seguintes membros permanentes:
\r\n\r\nI – Juliana Cristina de Almeida – CPF nº 073.750.616-45
\r\nII – Sebastião Marcos Caetano - CPF nº 928.766.926-00
\r\nIII – Viviane Andrade Alves - CPF nº 962.172.866-53
Art. 3º Fica criada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução dos Termos de Colaboração e Fomento.
\r\n\r\n§ 1º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta pelos seguintes membros:
\r\n\r\nI - Cláudia Luíza Aguiar - CPF nº 937.725.056-00
\r\nII – Ederson Luiz Ribeiro - CPF nº 091.253.476-16
\r\nIII – Robson José de Morais – CPF nº 818.409.346-20
Art. 4º - Quando da análise da parceria a ser instituída, o membro de qualquer uma das comissões deverá se declarar impedido de participar do processo, caso, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com quaisquer das organizações participantes do chamamento público, sob pena da aplicação das sanções estabelecidas pela legislação vigente, configuradas as seguintes hipóteses:
\r\n\r\nI - participação do membro da Comissão de Seleção como associado, dirigente ou empregado de qualquer organização da sociedade civil proponente;
\r\n\r\nII - prestação de serviços do membro da Comissão de Seleção a qualquer organização da sociedade civil proponente, com ou sem vínculo empregatício;
\r\n\r\nIII - recebimento, como beneficiário, pelo membro da Comissão, dos serviços de qualquer organização da sociedade civil proponente;
\r\n\r\nIV - doação para organização da sociedade civil proponente.
\r\n\r\nArt. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de março de 2017.
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\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal