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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
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Processo licitatório nº 023/2018
\r\n\r\nPregão nº 006/2018
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Conforme impugnação feita pela empresa WS Telecom Ltda., referente ao processo supracitado, venho prestar os seguintes esclarecimentos:
\r\n\r\n- a partir de 1º de novembro de 2014 ficou determinado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que as prestadoras de serviços de internet tivessem que garantir a média mensal da velocidade não inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente e, ainda, a velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente.
\r\n\r\n- além do desempenho de velocidade de download, a reguladora exige ainda um mínimo de estabilidade de conexão de 99,5% do tempo. Avaliando-se um mês, portanto, a conexão à internet oferecida por uma operadora não deve cair por mais que 3 horas 36 minutos.
\r\n\r\nSendo assim defiro as solicitações quanto a retificação do edital nos itens 16.4 e 16.6.
\r\n\r\nQuanto ao questionamento do item 1.9.1, não procede, pois o tempo de 02 (duas) horas para o atendimento, não implica na realização do serviço, mas sim, de abertura de ordem de serviço e protocolo de atendimento. Desta feita indefiro a solicitação e posterior retificação, mantendo o mesmo texto original.
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Bom Sucesso, 03 de abril de 2018.
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Cláudia Cristina de Carvalho
\r\n\r\nPregoeira
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