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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CODEMA
\r\n\r\nNº. 003/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019
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Dispõe sobre aprovação do Loteamento Silvio Monteiro, decorrente de Processo de Licenciamento Ambiental, no âmbito do município de Bom Sucesso/MG.
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O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97 de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012 de 27 de setembro de 2012;
\r\n\r\nCONSIDERANDO o encaminhamento do Projeto Urbanístico e o Levantamento Florístico encaminhado pela Empresa, Ciclope Empreendimentos e Participações LTDA, responsável pelo Loteamento Sílvio Monteiro, CNPJ 03.311.192/0001-45;
\r\n\r\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 19, inciso VIII, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, que dispensa autorização em relação a dissipadores de energia;
\r\n\r\nCONSIDERANDO o loteamento estar localizado em área urbana consolidada, dentro do perímetro urbano;
\r\n\r\nCONSIDERANDO enquadrar-se na classe 1 do item E-04 da Deliberação Normativa 74 do COPAM;
\r\n\r\nCONSIDERANDO o Loteamento ser de pequeno porte, portanto passível somente de Licença Ambiental Simplificada – LAS/Cadastro;
\r\n\r\nCONSIDERANDO estar locada na planta a área verde, dentro das exigências legais do município;
\r\n\r\nCONSIDERANDO haver supressões no local;
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Por fim, CONSIDERANDO o loteamento ter sido vistoriado em 11/03/2019, pela Comissão do CODEMA, através de seus membros: Heliara Adriana Tomaz, Vitor Heitor dos Santos e estar aprovado pelos conselheiros em ata da reunião do Conselho;
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RESOLVE:
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Art.: 1°- Aprovar o Loteamento Sílvio Monteiro com as seguintes áreas: Área total de 17.070,00 m², com 34 unidades de lotes; área total dos lotes 9.749,50 m²; área do sistema viário 2.621,38 m²; área de APP 2.119,02 m²; área verde 748,75 m²; área institucional 1.831,35 m².
\r\n\r\nArt.: 2º- Ficam aprovadas as intervenções ambientais em Área de Preservação Permanente para implantação de escada de dissipador de água pluvial, sendo as medidas mitigadoras, as constantes no Projeto aprovado pelo CODEMA, com as seguintes ressalvas:
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- Fica o Empreendedor obrigado a apresentar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, no prazo de 15 (quinze) dias, laudo técnico com ART informando a inexistência de nascente, curso d’água perene ou intermitente no referido Loteamento, bem como o memorial descritivo das águas pluviais; \r\n
- Quanto à Área Verde e a Área de Preservação Permanente (APP) do empreendimento, o CODEMA exigirá o cercamento com 04 fios de arame farpado utilizando mourões de concreto em toda extensão das citadas áreas; \r\n
- O Empreendedor deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) meses, Projeto Técnico de Recomposição da Flora (PTRF), com plantio de 100 (cem) mudas nativas na área verde do loteamento. \r\n
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Art.: 3°- Fica estabelecido um prazo de 06 (seis) meses a contar do decreto de aprovação deste empreendimento, para o cercamento da Área Verde e APP.
\r\n\r\nArt.: 4°- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 18 de março de 2019.
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Flávia Otaviana Machado
\r\n\r\nSecretária Municipal de Meio Ambiente
\r\n\r\nPresidente do CODEMA
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Heliara Adriana Tomaz Vitor Heitor dos Santos
\r\n\r\nMembro do CODEMA Membro do CODEMA
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