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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA N° 1.74812020 DE 02 DE ABRIL DE 2020
\r\n\r\nO Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. lO, inciso lii, V e VI da Lei Complementar n° 3.010/2006, após análise das condições para concessão do beneficio de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Panaria, resolve:
\r\n\r\nArt. 1° - Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 64 da Lei Complementar N° 3.010/2006 c/c Art. 3° da Emenda Constitucional 47/05, à servidora, Sra. MARIA MARILIA LOPES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n° 788.935.696-04, matrícula 26.254, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de abril de 2020.
\r\n\r\nArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso, 02 de abril de 2020
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Rogério de Castro Santos
\r\nDiretor Presidente
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PORTARIA N° 1.749 /2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020
\r\n\r\nO Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar no 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do beneficio de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
\r\n\r\nArt. 1 0 Conceder a Sra. MARIA DAS GRAÇAS ROSA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 004.149.596-98, viúva do ex-segurado, Sr. José Barcelos da Silva, inscrito no CPF sob o n° 396.620.046-53, aposentado no cargo efetivo de Jardineiro, falecido em 23 de março de 2020, o beneficio de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar n° 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7°, inciso 1 da CF/198, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 23 de março de 2020.
\r\n\r\nArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso, 02 de abril de 2020.
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Rogério de Castro Santos
\r\nDiretor-Presidente
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PORTARIA N° 1.750/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020
\r\n\r\nO Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. lO, inciso III, V e VI da Lei Complementar no 3.010/2006, após análise das condições para concessão do beneficio de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
\r\n\r\nArt. 1° - Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por idade, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar N° 3.010/2006 c/c Art. 40, § P, III, "b" da CF/88, ao servidor, Sr. DIRCEU SANTOS CARVALHO, inscrito no CPF sob o no 010.168.478-90, matrícula 23.660, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo 06, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 01 de Abril de 2020.
\r\n\r\nArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso, 02 de abril de 2020
\r\n\r\nRogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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PORTARIA N° 1747/2020
\r\n\r\nDESIGNA A COMISSÃO DESTINADA A PROMOVER O INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES AO ATIVO PERMANENTE, BEM COMO A AVALIAÇÃO £ REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS, MATERIAL DE CONSUMO E ALMOXARIFADO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM'.
\r\n\r\nO Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme art. 10 da Lei Municipal n° 3.010, de 11 de outubro de 2006, e, CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário físico e financeiro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao ativo permanente;
\r\n\r\nRESOLVE:
\r\n\r\nArt. 1° CONSTITUIR a Comissão para realização de inventário físico-financeiro dos bens móveis e imóveis do PREVBOM, nomeando os seguintes membros:
\r\n\r\n- Rogério de Castro Santos - Coordenador
\r\n\r\n- Cláudia Luiza Aguiar - Subcoordenador
\r\n\r\n- Rodrigo Neves de Oliveira - Relator
\r\n\r\nArt. 20 A Comissão deverá elaborar "Certidão de Inventário", relatando: - As divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do "Passivo Circulante" e"Passivo Não Circulante" do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2019 e o real valor dadocumentação comprobatôria das obrigações registradas a curto e longo prazo:
\r\n\r\n11 - As providências adotadas para regularização da situação;
\r\n\r\nIII - A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
\r\n\r\nIV - As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores.
\r\n\r\n§ 10 A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes.
\r\n\r\n§ 20 A Comissão terá o prazo de 07 (sete) dias a partir da Publicação desta Portaria, para apresentar a 'Certidão de Inventário" e o relatório circunstanciado das verificações, nos termos do Boletim SICOM n.° 08/2019.
\r\n\r\n§ 30 Uma cópia do relatório circunstanciado deverá ser encaminhada ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de melhoria no controle de bens e valores.
\r\n\r\n§ 40 A "Certidão de Inventário' de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2019.
\r\n\r\nArt. 30 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso (MG), 27 de março de 2020
\r\n\r\nRogério de Castro Santos
Diretor Presidente
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