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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 43, Ano XI Bom Sucesso, quinta-feira, 21 de março de 2024 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.871/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, em adequação à EC 103/2019, à servidora, Sra. MARIA ANUNCIAÇÃO DE ALMEIDA CAMPOS, inscrita no CPF sob o nº 510.919.336-34, matrícula 25.536, no cargo efetivo de Serviçal, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de março de 2024.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 21 de março de 2024

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Rogério de Castro Santos

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Diretor-Presidente

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