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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.578/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019
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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), referente ao INPC acumulado do ano de 2.018, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.319/2012 c/c o inciso X, do art. 37, da CR/88.
\r\n\r\nArt. 2º - A revisão prevista no art. 1º desta lei retroagirá a 1º de janeiro de 2019, podendo as diferenças a receber até a presente data serem pagas no mês subsequente à aprovação desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
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Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de abril de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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