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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 48, Ano XIII
Bom Sucesso, segunda-feira, 23 de março de 2026
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
PORTARIA Nº 1.913/2026 de 19 de MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 1.913/2026 de 19 de MARÇO DE 2026
NOMEIA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.427/2024, OS SERVIDORES QUE IRÃO ATUAR COMO GESTORES E FISCAIS CONTRATUAIS NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BOM SUCESSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Municipal nº 4.427 de 14 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento ao disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional e o quadro reduzido de servidores efetivos e comissionados lotados neste Instituto de Previdência (RPPS);
CONSIDERANDO que a segregação de funções deve ser aplicada na medida do possível, mas que, diante da escassez de pessoal e sob a égide do Princípio da Eficiência e da Continuidade do Serviço Público, a cumulação de funções de gestão e fiscalização torna-se medida excepcional e necessária para evitar a paralisação das atividades administrativas;
CONSIDERANDO que os tribunais de contas admitem a flexibilização da segregação de funções em órgãos de pequena estrutura, desde que devidamente motivado e sem prejuízo ao controle;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Erlon Frank dos Santos, matrícula nº 26.440, para atuar, de forma acumulada, como GESTOR E FISCAL CONTRATUAL dos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito deste Instituto.
Art. 2º. A acumulação das funções de gestão e fiscalização pelo servidor ora nomeado fundamenta-se na estrutura administrativa reduzida deste Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), visando garantir a continuidade do serviço público e a eficiência administrativa, conforme motivado no preâmbulo desta Portaria.
Parágrafo único. No exercício concomitante das funções, o servidor deverá zelar pela segregação analítica de seus atos, distinguindo as atividades de acompanhamento técnico (fiscalização) das decisões de ordem administrativa e financeira (gestão).
Art. 3º. Os gestores e fiscais contratuais nomeados deverão ser cientificados dos respectivos encargos e deverão assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade imediatamente após a emissão da nota de empenho ou ordem de fornecimento/serviço.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Sucesso/MG, 19 DE MARÇO DE 2026
RODRIGO NEVES DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor-Presidente
PREVBOM
Diretor-Presidente
PREVBOM
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