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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 49, Ano XIII Bom Sucesso, terça-feira, 24 de março de 2026 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

PORTARIA Nº 008/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
 
“INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DESIGNA SEUS MEMBROS PARA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DE ADMISSÃO DE CANDIDATOS”

 
O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação psicológica como etapa para admissão de candidatos aprovados;

CONSIDERANDO o Concurso Público nº 001/2025 e o Processo Seletivo nº 002/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência nos procedimentos de avaliação;

CONSIDERANDO a exigência de atuação por profissionais habilitados na área de Psicologia;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação Psicológica, responsável pela realização das avaliações psicológicas dos candidatos nomeados e convocados no âmbito do Concurso Público nº 001/2025 e do Processo Seletivo nº 002/2025.

Art. 2º – Ficam designados como membros da Comissão de Avaliação Psicológica os seguintes servidores públicos municipais:

I – ANDREA DE LOURDES LAPERTOSA NEVES;
II – THAYS MACHADO NOSSA SARDINHA;
III – JUNIOR SENA BRAGA;
IV – CAROLINA SILVA COSTA;
V – VANILHA APARECIDA DOS SANTOS;
VI – CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO;
VII – ANA PAULA REIS ALMEIDA.

Art. 3º – Compete à Comissão:

I – Realizar a avaliação psicológica dos candidatos convocados;
II – Emitir parecer técnico conclusivo quanto à aptidão psicológica;
III – Adotar instrumentos e métodos reconhecidos pela Psicologia;
IV – Observar as normas éticas e profissionais vigentes;
V – Garantir o sigilo das informações obtidas no processo avaliativo;
VI – Elaborar relatórios quando necessário.

Art. 4º – Os trabalhos da Comissão deverão observar os critérios estabelecidos nos editais dos certames, bem como a legislação e normas profissionais aplicáveis.

Art. 5º – Os servidores designados farão jus à remuneração pelas atividades desempenhadas fora do horário regular de expediente, na forma de horas extraordinárias, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso – MG, 24 de março de 2026.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal