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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 49, Ano XIII Bom Sucesso, terça-feira, 24 de março de 2026 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de Contratos
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 071/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    GABRIELA NORVINDA CARVALHO GONÇALVES
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Protásio Guimarães para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 09/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 072/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ISABELA CAMILA DE PAIVA SANTOS
CARGO:                PROFESSOR
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Básica na Escola Municipal Dr. Libério Soares para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 09/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 075/2026
 
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    HOSANA MOREIRA CLEMENTE
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Dr. Libério Soares para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 076/2026
 
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ELISÂNGELA CRISTINA CAPUTO LOPES
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Antônio Roquim para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 079/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LARISSA RESENDE MENDES VIVAS
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora na Escola Municipal Antônio Roquim referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/07/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 081/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LIDIANE FREITAS VIANA AVELAR
CARGO:                PROFESSORA 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora na Escola Municipal Dr. Libério Soares referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 082/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    THAYNNARA CRISTINA CARVALHO PAIVA
CARGO:                PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 083/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    KEISSIANA ISAÚ RIBEIRO SANTOS
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora na Escola Municipal Antônio Roquim referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/07/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 085/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    MARCINEIA APARECIDA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora na Escola Municipal Dr. Libério Soares referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/07/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 086/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ÉRICA PAULA MARTINS CARVALHO
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora na Escola Municipal Dr. Libério Soares referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/07/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 087/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    MARIA CLARA APARECIDA SANTOS ANDRADE
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora na Escola Municipal Dr. Libério Soares referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/07/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 088/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LETÍCIA FERNANDES DE DEUS
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Protásio Guimarães para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;