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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 50, Ano XI Bom Sucesso, sexta-feira, 12 de abril de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.455/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 4.455/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024

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“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO RESERVA DO VALE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG”

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                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

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                   Considerando a certidão de dispensa de licenciamento ambiental  emtida pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas;

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                   Considerando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,

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                   Considerando a aprovação do loteamento pelo CODEMA, através da Deliberação Normativa nº 01/2024 de 29 de fevereiro de 2024.

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - Com  as  ressalvas  contidas  nos  parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “RESERVA DO VALE”, em sua primeira etapa, no Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Degiovani Empreendimentos Imobiliários Eireli, empresa inscrita no CNPJ sob o número 11.010.016/0001-00, com endereço à Rua Sargento Ozorio nº 12 sala 02,  Bairro Centro, município de Lavras/MG, CEP 37.200-000.  

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                   Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais ficam aprovados os devidos projetos apresentados pelo empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:

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                                    Lote 08-Quadra L

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                                  Lote 09-Quadra L

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                                  Lote 10-Quadra L

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                                  Lote 11-Quadra L

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                                  Lote 12 -Quadra L

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                                  Lote 07-Quadra G

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Lote 13-Quadra G

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Lote 20 Quadra G

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Lote 26 - Quadra G

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Lote 01 - Quadra F

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Lote 16 - Quadra F

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Lote 20 - Quadra A

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Lote 02 - Quadra K.

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                   Parágrafo Segundo - O Imóvel tem área total de 104.712,51 m² (cento e quatro mil, setecentos e doze metros e cinquenta e um centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, conforme matrícula 29.706, sendo que 43.241,20 m² (quarenta e e três mil, duzentos e quarenta e um metros e vinte centímetros  quadrados), são relativos  a área equivalente a 163 lotes.

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                   Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 16.497,20 m² (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados) destinados ao sistema viário; 32.113,09 m² (trinta e dois mil cento e treze metros e nove centimetros quadrados) destinados a área de preservação permanente; 7.400,60 m2 (sete mil e quatrocentos metros e sessenta centímetros quadrados) destinados a área verde; 3.629.97 m² (três mil e seiscentos e vinte nove metros e noventa e sete centímetros quadrados) destinados a área institucional; conforme projeto urbanístico apresentado pelo empreendedor, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.

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                   Art. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.

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                   Parágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.

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                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de abril de 2024.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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