voltar para edição 50 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.455/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024
\r\n\r\n“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO RESERVA DO VALE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG”
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando a certidão de dispensa de licenciamento ambiental emtida pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando a aprovação do loteamento pelo CODEMA, através da Deliberação Normativa nº 01/2024 de 29 de fevereiro de 2024.
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “RESERVA DO VALE”, em sua primeira etapa, no Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Degiovani Empreendimentos Imobiliários Eireli, empresa inscrita no CNPJ sob o número 11.010.016/0001-00, com endereço à Rua Sargento Ozorio nº 12 sala 02, Bairro Centro, município de Lavras/MG, CEP 37.200-000.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais ficam aprovados os devidos projetos apresentados pelo empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:
\r\n\r\n​
\r\n\r\nLote 08-Quadra L
\r\n\r\nLote 09-Quadra L
\r\n\r\nLote 10-Quadra L
\r\n\r\nLote 11-Quadra L
\r\n\r\nLote 12 -Quadra L
\r\n\r\nLote 07-Quadra G
\r\n\r\nLote 13-Quadra G
\r\n\r\nLote 20 Quadra G
\r\n\r\nLote 26 - Quadra G
\r\n\r\nLote 01 - Quadra F
\r\n\r\nLote 16 - Quadra F
\r\n\r\nLote 20 - Quadra A
\r\n\r\nLote 02 - Quadra K.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo Segundo - O Imóvel tem área total de 104.712,51 m² (cento e quatro mil, setecentos e doze metros e cinquenta e um centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, conforme matrícula 29.706, sendo que 43.241,20 m² (quarenta e e três mil, duzentos e quarenta e um metros e vinte centímetros quadrados), são relativos a área equivalente a 163 lotes.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 16.497,20 m² (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados) destinados ao sistema viário; 32.113,09 m² (trinta e dois mil cento e treze metros e nove centimetros quadrados) destinados a área de preservação permanente; 7.400,60 m2 (sete mil e quatrocentos metros e sessenta centímetros quadrados) destinados a área verde; 3.629.97 m² (três mil e seiscentos e vinte nove metros e noventa e sete centímetros quadrados) destinados a área institucional; conforme projeto urbanístico apresentado pelo empreendedor, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de abril de 2024.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n