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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 50, Ano XIII Bom Sucesso, quarta-feira, 25 de março de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Publicação CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
TERMO DE CONVÊNIO
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO – PREVBOM, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
 
CONVENENTES:
De o um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede na Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, CEP 37.220-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, possuidor do CPF nº 413.020.106-97, doravante denominado MUNICÍPIO; e, do outro, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO – PREVBOM, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 06.308.972/0001-24 com sede na Rua Capitão Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº42, Centro - CEP: 37220-000 - Bom Sucesso - MG, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO NEVES DE OLIVEIRA SOUSA, brasileiro, possuidor do CPF nº 061.845.826-31, doravante denominado PREVBOM e;
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.853/2025 autorizou a formalização de Termo de Cooperação e/ou Convênio entre o Poder Executivo e o Instituto de Previdência dos Servidores de Bom Sucesso – PREVBOM, com o objetivo de implementação e manutenção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, para atendimento ao Decreto Federal nº 10.540/2020;
 
CONSIDERANDO que a mesma lei autorizou o Poder Executivo Municipal a aditivar o contrato vigente para o fornecimento de licença de uso e manutenção de sistemas informatizados de gestão municipal, a fim de atender o PREVBOM, nos termos do instrumento de cooperação a ser firmado;
 
CONSIDERANDO a essencialidade da integração das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, de compras, licitações, almoxarifado e transparência, para atendimento das exigências de unicidade, integração e consistência de dados inerentes ao SIAFIC;
 
CONSIDERANDO que o contrato atualmente mantido pelo PREVBOM com a empresa de sistemas por ele contratada encerra-se em 31/03/2026, o que impõe a adoção urgente de solução apta a evitar descontinuidade operacional e prejuízo à regular alimentação e integração das informações;
 
CONSIDERANDO que as tratativas inicialmente adotadas esbarraram em impedimento técnico-contábil apontado pelo setor de contabilidade do Município, no sentido de não ser recomendável o repasse de recursos do PREVBOM ao Município para posterior pagamento à empresa contratada, devendo a despesa correspondente aos módulos utilizados pelo Instituto ser suportada mediante pagamento direto à fornecedora, com emissão do respectivo documento fiscal em nome do PREVBOM;
 
CONSIDERANDO a existência do Decreto Municipal nº 3.855/2021, que determina a utilização, pelos órgãos da administração municipal, do mesmo software de gestão, com vistas à padronização, integração e compatibilidade das informações;
 
CONSIDERANDO que o presente convênio tem por finalidade viabilizar a adesão do PREVBOM à contratação já realizada pelo Município, tão somente para disponibilização dos módulos estritamente necessários à integração das informações no âmbito do SIAFIC, mediante formalização de termo aditivo específico a ser celebrado entre o Município, o PREVBOM e a empresa Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.;
 
RESOLVEM os convenentes celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas do Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, pela Lei Municipal nº 3.853, de 15 de dezembro de 2025, e pelas seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implementação e a manutenção, no âmbito do PREVBOM, do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, à Lei Municipal nº 3.853/2025 e ao Decreto Municipal nº 3.855/2021, mediante a disponibilização ao Instituto dos módulos de sistema informatizado indispensáveis à integração das informações com o sistema utilizado pelo Município.
1.2. Para a consecução do objeto, será formalizado Termo Aditivo ao contrato administrativo vigente do Município com a empresa Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda., atualmente vinculado ao Contrato Administrativo nº 129/2023, Processo Licitatório nº 175/2023, Pregão nº 050/2023, com a participação e assinatura do MUNICÍPIO, do PREVBOM e da empresa contratada, com a finalidade de disponibilizar ao PREVBOM os módulos necessários à sua operação integrada no ambiente do SIAFIC.
1.3. O presente Convênio não gera obrigação de repasse financeiro do PREVBOM ao MUNICÍPIO, cabendo ao PREVBOM efetuar diretamente à empresa contratada o pagamento dos valores relativos aos módulos e serviços que lhe forem disponibilizados, mediante apresentação do competente documento fiscal, observados os mesmos prazos e condições previstos no termo de referência, edital e instrumento contratual/aditivo correspondente.
1.4. A adesão do PREVBOM à contratação realizada pelo MUNICÍPIO restringe-se à disponibilização dos módulos estritamente necessários à integração e à padronização das informações exigidas no âmbito do SIAFIC, não implicando transferência ao Município da obrigação de custeio das despesas próprias do Instituto.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Convênio fundamenta-se nas disposições do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, Decreto Municipal nº 3.855/2021 e na autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.853, de 15 de dezembro de 2025.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
a) autorizar e viabilizar a adesão do PREVBOM à contratação já realizada, mediante a celebração de termo aditivo com a empresa Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda., com interveniência e anuência do PREVBOM;
b) disponibilizar ao PREVBOM, por meio do termo aditivo, os módulos necessários ao atendimento das exigências de integração, unicidade e compatibilidade das informações no âmbito do SIAFIC;
c) franquear ao PREVBOM as informações técnicas e administrativas necessárias à adequada utilização dos módulos, inclusive quanto aos padrões de integração com o sistema utilizado pelo Município;
d) acompanhar, no âmbito de sua competência, a execução do ajuste, especialmente no que se refere à compatibilidade sistêmica e ao atendimento das exigências do Decreto Federal nº 10.540/2020 e do Decreto Municipal nº 3.855/2021.
3.2. São obrigações do PREVBOM:
a) aderir ao termo aditivo a ser firmado com o MUNICÍPIO e a empresa Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda., assumindo as obrigações financeiras correspondentes aos módulos e serviços de seu interesse;
b) efetuar diretamente à empresa contratada o pagamento dos valores referentes aos módulos e serviços disponibilizados ao Instituto, mediante apresentação do documento fiscal correspondente, observados os mesmos prazos de pagamento estabelecidos no termo de referência, edital e termo aditivo;
c) utilizar o sistema em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando a correta alimentação e integração das informações exigidas pelo SIAFIC;
d) disponibilizar servidores e informações necessárias à implantação, parametrização, operacionalização e uso adequado dos módulos;
e) comunicar ao MUNICÍPIO e à empresa contratada qualquer irregularidade, falha técnica ou dificuldade operacional que comprometa a integração das informações;
f) indicar dotação orçamentária própria para suporte das despesas decorrentes da execução do termo aditivo;
g) designar como gestor e fiscal da execução, no âmbito do PREVBOM, o servidor Erlon Frank dos Santos, sem prejuízo de eventual substituição formal posterior.
3.3. São obrigações comuns dos partícipes:
a) atuar em regime de cooperação para assegurar a continuidade do serviço e a integração dos dados necessários ao atendimento do SIAFIC;
b) promover os atos administrativos necessários à formalização e execução do termo aditivo;
c) adotar as providências cabíveis para evitar descontinuidade da solução tecnológica, especialmente em razão do encerramento, em 31/03/2026, do contrato atualmente mantido pelo PREVBOM com sua fornecedora anterior.
 
CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTEIO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes da disponibilização ao PREVBOM dos módulos e serviços descritos no Anexo Único serão suportadas pelo próprio Instituto, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 3.853/2025, mediante pagamento direto à empresa Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 71.000.731/0001-85.
4.2. O pagamento será realizado pelo PREVBOM mediante apresentação de documento fiscal emitido em seu nome pela empresa contratada, relativamente aos módulos e serviços efetivamente disponibilizados ao Instituto por força do termo aditivo a ser celebrado.
4.3. O valor mensal devido pelo PREVBOM corresponderá a R$ 2.583,33 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), referente aos seguintes módulos e serviços:
Item Módulo do Sistema Valor Mensal (R$)
1 Sistema de Contabilidade e Tesouraria 650,00
2 Sistema de Compras e Licitações 350,00
3 Sistema de Controle de Almoxarifado 165,00
4 Sistema de Controle Patrimônio 165,00
5 Sistema Portal Transparência - LAI 495,00
6 SIAP WEB - Hospedagem em Nuvem 300,00
7 Serviço de Implantação (parcela mensal) 458,33
TOTAL MENSAL   2.583,33
4.4. O valor total estimado para 12 (doze) meses é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme discriminado no Anexo Único.
4.5. Os pagamentos observarão os mesmos prazos e condições estabelecidos no termo de referência, edital, contrato administrativo principal e respectivo termo aditivo, contados da apresentação regular do documento fiscal e do atesto da execução.
4.6. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 03.001.001.04.122.0182.2155.33904000 – Serv. Tecnologia de informação, FICHA 524, consignada no orçamento do PREVBOM.
4.7. O MUNICÍPIO não responderá pelo pagamento das obrigações financeiras assumidas pelo PREVBOM perante a empresa contratada, exceto se houver ajuste expresso em sentido diverso em instrumento próprio.
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que persista a necessidade de manutenção da solução integrada e haja interesse dos partícipes.
5.2. A vigência deste Convênio serve de suporte à formalização e execução do termo aditivo a ser celebrado com a empresa fornecedora, sem prejuízo da observância dos prazos e condições do contrato administrativo principal.
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. Este Convênio poderá ser alterado por mútuo acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto e preservada a finalidade de viabilizar a integração das informações do PREVBOM ao sistema utilizado pelo MUNICÍPIO, no contexto do SIAFIC.
6.2. Eventuais ajustes relativos a módulos, valores, prazos, rotinas de implantação, fiscalização e condições operacionais poderão constar do termo aditivo a ser firmado com a empresa contratada, desde que guardem compatibilidade com este Convênio e com a Lei Municipal nº 3.853/2025.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão e a fiscalização da execução do ajuste, no âmbito do PREVBOM, ficarão a cargo do servidor Erlon Frank dos Santos, a quem competirá acompanhar a disponibilização dos módulos, atestar a regular prestação dos serviços, comunicar ocorrências e adotar as providências administrativas pertinentes.
7.2. O MUNICÍPIO acompanhará, no âmbito de suas atribuições, os aspectos relacionados à integração sistêmica, à compatibilidade da solução e à observância dos parâmetros técnicos exigidos para atendimento do SIAFIC.
7.3. A fiscalização exercida pelos partícipes não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pela adequada prestação dos serviços.
 
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1. O extrato deste Convênio deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município, como condição de eficácia, no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
 
Bom Sucesso/MG, 17 de março de 2026.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal de Bom Sucesso
 
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente do PREVBOM
 
Testemunhas:
 
  1. Nome:
    CPF:
 
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