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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERMO DE FILIAÇÃO/2018
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Pelo presente Termo de Filiação, o Município de BOM SUCESSO Estado Minas Gerais– CNPJ 18244368/0001-60 neste ato representado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr(a) PREFEITO(a), Porfirio Roberto da Silva portador(a) do CPF 482626926-91, nos Termos Estatutários da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME/ MG, CNPJ:23.840.622/0001-23, Localizada na Rua Alagoas, Número 730- Loja 18 – CEP:30.130-160 – Belo Horizonte Minas Gerais, formaliza perante ela a sua filiação como associado.
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JUSTIFICATIVA
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A filiação se faz pertinente uma vez que a UNDIME-MINAS GERAIS é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, é legitimada a representar os interesses da Educação Municipal junto ás autoridades constituídas, órgão Público se instituições de controle social; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma Educação Pública de Qualidade para todos. Propor mecanismo para assegurar, prioritariamente a uma educação básica numa perspectiva municipal, buscando a universalização do atendimento. O ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um participar da formulação de políticas educacionais Nacionais e Estaduais, com instâncias decisórias nas diversas esferas do poder, acompanhando sua concretização nos planos programas e projetos correspondentes; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação de toda Minas Gerais, em prol de uma educação pública de qualidade; litar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos a democracia e outros valores universais; apoiar, defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora.
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OBJETIVO
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O presente Termo de Filiação estabelecer parceria entre as partes, com finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do MUNICÍPIO.
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DOS RECURSOS FINANCEIROS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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O município de Bom Sucesso MG responsável constitucionalmente pela oferta de educação pública de qualidade nos termos dos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, contribuirá financeiramente para a manutenção da Undime/MG, de acordo com os valores das anuidades aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, conforme previsão estatutária e demonstrativo baixo: Para fins de manutenção, as Undimes enfatizam a relevância da legitimidade assegurada pela filiação estabelecida através dos celebrados anualmente com as Prefeituras Municípios. A base de cálculo nacional para os valores das anuidades, definidas pelo Conselho Nacional de Representantes, tem como parâmetro, as faixas populacionais. Após firmado este Termo de Filiação, fica autorizada à Undime/MG emitir boleto bancário com registro para o município efetuar o pagamento da anuidade. Conforme disposto no Estatuto da Undime-MG o município poderá, a qualquer época, solicitar o cancelamento de sua filiação mediante documento encaminhado à Diretoria Executiva da Undime/ MG. A Undime-MG resguarda o direito da anuidade firmada no Termo de Filiação do ano vigente. Em conformidade com as disposições estatutárias da UNDIME-MG e Tabela de Contribuições vigente, cujos valores foram definidos pela Diretoria Executiva Nacional, conforme Tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Representantes, o MUNICÌPIO repassará à UNDIME-MG, imediatamente após a assinatura deste instrumento jurídico, o montante de R$ 1.271,00 ( um mil duzentos e setenta e um reais).
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Valores definidos pelo CNR em fevereiro de 2018 Valor
\r\n\r\nI. até 9.999 habitantes 636,00
\r\n\r\nII. de 10.000 a 24.999 habitantes 1.271,00
\r\n\r\nIII. de 25.000 a 49.999 habitantes 1.907,00
\r\n\r\nIV. de 50.000 a 74.999 habitantes 2.542,00
\r\n\r\nV. de 75.000 a 99.999 habitantes 3.178,00
\r\n\r\nVI. de 100.000 a 199 999 habitantes 3.814,00
\r\n\r\nVII. de 200.000 a 299.999 habitantes 4.449,00
\r\n\r\nVIII. de 300.000 a 399.999 habitantes 5.085,00
\r\n\r\nIX. de 400.000 a 499.999 habitantes 6.356,00
\r\n\r\nX. 500.000 ou mais habitantes 7.627,00
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DAS OBRIGAÇÕES
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Compete ao MUNICÍPIO:
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- Apoiar e colaborar financeiramente com as atividades da UNDIME/MG; \r\n
- Repassar à UNDIME-MG a importância prevista DE ACORDO deste convênio, de uma só vez, após a assinatura e publicação deste convênio; \r\n
- Integrar-se às ações desenvolvidas pela UNDIME-MG na consecução de seus objetivos estatutários; \r\n
- Acompanhar e avaliar a execução do presente convênio; \r\n
- Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma e no prazo legal, a assinatura, registro e publicação deste convênio; \r\n
- Dar ciência dos termos deste convênio à Câmara Municipal, em conformidade com o parágrafo 2°, artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93. \r\n
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Compete a UNDIME-MG
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- Representar e articular os interesses da Gestão Educacional do MUNICÍPIO junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais Órgãos e Instituições vinculadas à educação; \r\n
- Produzir, desenvolver e divulgar informações e estudos relativos à Educação Básica pública, visando precipuamente a melhoria da qualidade do ensino e adequação à legislação educacional; \r\n
- Propor e disseminar mecanismos e práticas que assegurem o atendimento ao ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o alcance de padrões mínimos de qualidade; \r\n
- Assessorar as Secretarias de Educação nos assuntos relativos à educação no âmbito de suas competências; \r\n
- Organizar e realizar eventos para a capacitação continuada dos Dirigentes Municipais de Educação, assim como da equipe técnica-administrativa e pedagógica dos sistemas educacionais; \r\n
- Atestar o recebimento dos valores transferidos pelo MUNICÍPIO. \r\n
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DA VIGÊNCIA
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Este instrumento vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2018, podendo ser prorrogado, por mútuo consentimento entre os partícipes e assinatura de termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DAS ALTERAÇÕES
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Este Termo de Filiação não poderá sofrer alterações em quaisquer de suas cláusulas. Ressalvo ciente, solicitado por inscrito e resposta de confirmação por inscrito, só assim terá como validade qualquer alteração.
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DA RESCISÃO
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Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, bem como pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Porém o ressarcimento financeiro passado de 30 dias corridos, este uma vez que contas no balanço financeiro da UNDIME-MG já registrado, não será ressarcido.
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DO FORO
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Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.
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Porfirio Roberto da Silva
\r\n\r\nNome do Prefeito(a)
\r\n\r\nPrefeito(a) Municipal de Bom Sucesso MG
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