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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 51, Ano XII Bom Sucesso, quinta-feira, 10 de abril de 2025 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.891/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
 
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 19 da Lei Municipal 3.757/2023, em adequação à EC 103/2019, à servidora, Sra. JOSIANE VANILDA DE LIMA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 712.045.396-34, matrícula 25.515, no cargo efetivo de Professora, símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 de abril de 2025.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                            Bom Sucesso, 10 de abril de 2025
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente