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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.872/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, em adequação à EC 103/2019, ao servidor, Sr. LÚCIO BERNARDO VIVAS, inscrito no CPF sob o nº 686.881.566-20, matrícula 27.266, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Símbolo 06, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, a partir de 15 de abril de 2024.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 16 de abril de 2024
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor-Presidente
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