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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 53, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 4 de maio de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3625/2020

DECRETO Nº3.625/2020 DE 04 DE MAIODE 2020

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“PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL COM A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO –REFIS BOM SUCESSO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19”

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        Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais;

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         Considerando o decreto nº 3592/2020 de 11 de fevereiro de 2020 que em conformidade com o artigo 15 da Lei Municipal nº 3.619 de 12 de dezembro de 2019, prorrogou o prazo para adesão ao programa de incentivo à regularização fiscal com a fazenda pública do município de Bom Sucesso – REFIS Bom Sucesso por 60 (sessenta dias),

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         Considerando que em razão da pandemia causada pelo COVID-19, fora publicado o Decreto 3.610 de 20 de março de 2020, onde se determinou que os trabalhos municipais sejam realizados de portas fechadas, não havendo atendimento presencial.

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         Considerando que quando da publicação do decreto 3.610/2020, ainda faltavam 22 dias para o término do prazo para adesão ao REFIS, o que não permitiu que os munícipes aderissem ao programa.

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           DECRETA:

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           Art. 1º - Fica prorrogado por mais 22 (vinte e dois) dias, a contar de 05 de maio de 2020, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Bom Sucesso – REFIS BOM SUCESSO, sendo que os interessados poderão comparecer ao setor de arrecadação do município para fazer adesão ao programa.

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             Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de maio de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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