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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.124/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017
\r\n\r\n“REGULAMENTA A LEI Nº 3.394/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.”
\r\n\r\nO Prefeito Municipal de Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei nº 3.394/2014 de 04 de setembro de 2014,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da publicação deste decreto, o prazo para as instituições atenderem o determinado na Lei 3.394/2014;
\r\n\r\nArt. 2º - Havendo o descumprimento, incidirá multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFM (Unidade Fiscal Municipal). Persistindo o descumprimento, a multa será cobrada em dobro.
\r\n\r\nArt. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as agências bancárias, agências de correio, e lotéricas se adequarem.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2017.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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