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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 54, Ano V Bom Sucesso, quarta-feira, 2 de maio de 2018 Atos do Executivo - Decretos Decretos

DECRETO Nº 3.276/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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\r\n\r\n

                            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

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                            DECRETA:

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Art. 1º - Fica outorgado ao Sr. Agnaldo Aguilar Silva, CPF nº 955.505.266-20, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 380,00m2 (APP), localizada na Rua Vila Macaia, 220, no Setor 04, Quadra 03, Lote 08, Bairro Faquine, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

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\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

\r\n\r\n

             I – a natureza gratuita da permissão;

\r\n\r\n

             II – a finalidade exclusiva do uso do bem;

\r\n\r\n

             III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

\r\n\r\n

             IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;

\r\n\r\n

             V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

\r\n\r\n

             VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2018.

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\r\n\r\n

             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.277/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018

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\r\n\r\n

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                            DECRETA:

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Art. 1º - Fica outorgado ao Sr. José Ribeiro da Silva, CPF nº 638.194.576-15 e Sr. Sebastião Ramiro Filho, CPF nº 929.032.076-15, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno com área de 910,00m2 (APP), localizada na Avenida Efigênia Maria da Conceição, s/n, no Setor 04, Quadra 52, Lote 17, Bairro Amazonas, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

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\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

\r\n\r\n

             I – a natureza gratuita da permissão;

\r\n\r\n

             II – a finalidade exclusiva do uso do bem;

\r\n\r\n

             III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

\r\n\r\n

             IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;

\r\n\r\n

             V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

\r\n\r\n

             VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05/11/2017.

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\r\n\r\n

             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2018.

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\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.278/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

                            DECRETA:

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\r\n\r\n

Art. 1º - Fica outorgado ao Sr. Célio Camilo dos Santos, CPF nº 000.310.326-99, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 120,00 m2 (APP), localizada na Rua Ademar de Oliveira, s/n, no Setor 03, Quadra 57, Lote 06, Bairro Barreiro, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

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Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

\r\n\r\n

             I – a natureza gratuita da permissão;

\r\n\r\n

             II – a finalidade exclusiva do uso do bem;

\r\n\r\n

             III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

\r\n\r\n

             IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;

\r\n\r\n

             V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

\r\n\r\n

             VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.

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\r\n\r\n

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/03/2018.

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\r\n\r\n

             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2018.

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\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.279/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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\r\n\r\n

                            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n

 

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                            DECRETA:

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Art. 1º - Fica outorgado à Sra. Joênia Raimunda do Nascimento Firmiano, CPF nº 818.407.646-00, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 653,06 m2 (APP), localizada na Rua Efigênia Maria da Conceição, s/n, no Setor 04, Quadra 49, Bairro Amazonas, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

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\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

\r\n\r\n

             I – a natureza gratuita da permissão;

\r\n\r\n

             II – a finalidade exclusiva do uso do bem;

\r\n\r\n

             III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

\r\n\r\n

             IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;

\r\n\r\n

             V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

\r\n\r\n

             VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.

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\r\n\r\n

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04/08/2017.

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\r\n\r\n

             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2018.

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\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.280/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018

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\r\n\r\n

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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\r\n\r\n

                            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

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\r\n\r\n

                            DECRETA:

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Art. 1º - Fica outorgado à Sra. Juliana Aparecida Silva Ribeiro, CPF nº 083.678.536-36, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: 01 (uma) barraca verde completa (lona e armação metálica), 06 (seis) caixas plásticas na cor preta e 02 (dois) jaleco branco, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de fortalecimento da agricultura familiar e promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável.

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\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

\r\n\r\n

             I – a natureza gratuita da permissão;

\r\n\r\n

             II – a finalidade exclusiva do uso do bem;

\r\n\r\n

             III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

\r\n\r\n

             IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;

\r\n\r\n

             V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

\r\n\r\n

             VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02/05/2018.

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\r\n\r\n

             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2018.

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\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.281/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018

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\r\n\r\n

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL/ ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

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DECRETA:

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\r\n\r\n

                   Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo realizado por esta PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, previsto pelo Edital nº 003/2018-SME/Bom Sucesso, para provimento do cargo de Assistente de Alfabetização desta municipalidade.

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                   Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará a ampla divulgação do resultado, com rigorosa observância da ordem classificatória e demais medidas de estilo, para a contratação, pelas escolas contempladas, do Assistente de Alfabetização Voluntário, conforme necessidade do Programa Mais Alfabetização.

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                   Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

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             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2018.

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\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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