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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 56, Ano VII Bom Sucesso, sexta-feira, 8 de maio de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - Portaria nº 1752/2020

PORTARIA Nº 1.752/2020 DE 04 DE MAIO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 64 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, à servidora, Sra. MARICEIA MAGALHÃES AGUIAR, inscrita no CPF sob o nº 644.806.236-04, matrícula 21.002, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, símbolo 15, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 01 de Maio de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 04 de Maio de 2020

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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