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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 56, Ano VII Bom Sucesso, sexta-feira, 8 de maio de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - Portaria nº 1753/2020

PORTARIA Nº 1.753/2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03, ao servidor, Sr. GERALDO MAJELA AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 435.814.716-04, matrícula 21.012, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Símbolo 14, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 04 de Maio de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 04 de Maio de 2020

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Rogério de Castro Santos

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     Diretor Presidente

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