voltar para edição 56 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 56, Ano XII Bom Sucesso, terça-feira, 22 de abril de 2025 Secretaria Municipal de Educação - Portarias PORTARIA Nº 01 /2.025 11 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA Nº 01 /2.025 11 DE ABRIL DE 2025

 
Regulamento de Utilização da Quadra Poliesportiva Homero Teixeira Martins – Escola Municipal Carlos Pereira Santiago – Comunidade do Bananal
 
A Secretaria Municipal de Educação Estabelece procedimento para agendamento, normas de conduta e a utilização da quadra poliesportiva Homero Teixeira Martins.
,
RESOLVE aprovar o Regulamento de Utilização da Quadra Poliesportiva Homero Teixeira Martins, da Escola Municipal Carlos Pereira Santiago – Comunidade do Bananal.
 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos
Art. 1º Este instrumento normativo visa a regulamentar o agendamento, normas de conduta e utilização da quadra poliesportiva Homero Teixeira Martins para atividades físicas, esportivas, eventos e projetos.
 

CAPÍTULO II

Da Caracterização do Uso da Quadra
Art. 2º A quadra poliesportiva é de uso preferencial das aulas de Educação Física e de atividades físicas, esportivas, eventos e projetos da Escola Municipal Carlos Pereira Santiago.
§1º É de integral responsabilidade dos usuários a manutenção das condições de saúde física e intelectual para a prática de atividades físicas e esportivas, ficando Escola Municipal Carlos Pereira Santiago isenta de responsabilidade por qualquer tipo de acidente que ocorrer na quadra ou no seu entorno, sendo a instituição concedente apenas do espaço físico.
 
Art. 3º Uso da quadra poliesportiva, por pessoas da comunidade, bem como a permanência em seu espaço físico, dar-se-á mediante autorização prévia, feita por meio de requerimento protocolado na prefeitura municipal de Bom Sucesso.
Art. 4º Os usuários da quadra poliesportiva deverão estar com trajes (calçados e roupas) adequados durante a prática de atividades físicas ou esportivas.
Art. 5º É proibido o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou similares. Art. 6º O material esportivo a ser utilizado nas atividades físicas ou esportivas é de responsabilidade daqueles que se predisporem a utilizar a quadra poliesportiva.
Art. 7º Não é permitido consumir álcool, tabaco e substâncias ilícitas na quadra poliesportiva.
Art. 8º O uso de equipamentos de som na quadra poliesportiva somente será permitido em ocasiões específicas como aulas, eventos ou projetos.
Art. 9º É de integral responsabilidade dos usuários o zelo pelas instalações e por todo patrimônio alocado nas dependências da quadra poliesportiva. Em caso de constatação de depredação ao patrimônio ou às instalações da quadra poliesportiva durante a utilização do espaço em questão, os usuários ficam sujeitos às penalidades previstas no Capítulo IV deste regulamento.

CAPÍTULO III

Da Responsabilidade de Uso e Agendamento da Quadra
Art. 10º Quanto ao período de agendamento e utilização da quadra:
§1º DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, considerando apenas os DIAS LETIVOS e durante o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO desde que o horário pretendido não coincida com as aulas de Educação Física, projetos institucionais ou outras atividades escolares e acadêmicas. O horário de utilização da quadra poliesportiva compreenderá o período entre 15h e 20h30.
§2º AOS SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E RECESSOS, desde que
o horário pretendido não coincida, projetos institucionais ou outras atividades escolares, acadêmicas e/ou extraordinárias. O horário de utilização da quadra poliesportiva compreenderá o período entre 8h e 17h.
§3º O agendamento deve ser previamente autorizado pela Direção, Prefeito e Secretaria Municipal de Educação.
§4º O agendamento pode ser feito com no máximo sete dias corridos de antecedência, observada a disponibilidade do calendário.
§5º Não haverá penalidade aos requisitantes caso o cancelamento do agendamento da quadra poliesportiva seja realizado até 48 horas antes do horário reservado, em caso de dias letivos, e dias não letivos.
Art. 11º Da responsabilidade de agendamento do uso da quadra poliesportiva:
§1º A FICHA DE AGENDAMENTO DA QUADRA POLIESPORTIVA SE ENCONTRA NO ANEXO I.
 
§2º A responsabilidade pelo agendamento da quadra poliesportiva compete a coordenação escolar.
§3º Na ficha de agendamento deve constar ao menos o nome de um responsável.
§4º A impressão e conferência do preenchimento correto da ficha de agendamento compete ao(s) responsável(is) pelo agendamento da quadra poliesportiva.
§5º O responsável pelo agendamento da quadra poliesportiva deverá ser maior de 18 anos.
Art. 12º Procedimentos para solicitar a autorização de uso da quadra poliesportiva:
§1º O(s) responsável(is) deve(m) encaminhar a ficha de agendamento da quadra poliesportiva constando a lista de nomes dos participantes à Coordenadoria da escola para ser arquivada.
(Anexo I).
§2º Ao menos um dos responsáveis que agendar a quadra poliesportiva deve realizar a vistoria do espaço antes e após a utilização da mesma e, registrar, caso houver, irregularidades na ficha de agendamento junto a coordenadoria escolar.
A – A limpeza da quadra poliesportiva, incluindo os banheiros, após o uso, será de total responsabilidade da pessoa que realizou o agendamento.
§3ºNão será permitido a venda de ingressos nas atividades esportivas e eventos realizados pela comunidade.
§4º O acesso à quadra só será permitido na presença de um dos responsáveis pelo agendamento.
§5º O(s) responsável(is) pelo agendamento poderá(rão) autorizar o acréscimo de no máximo mais 5 (cinco) pessoas que não constam na ficha de agendamento, desde que um dos responsáveis, entre em contato previamente com a coordenação da escola.
§6º O(s) responsável(is), declarado(s) na ficha de agendamento (Anexo I), conforme art. 11º parágrafo 2º, deve(m) permanecer na quadra durante todo o horário agendado ou utilizado.
Art. 13º É permitida a presença da comunidade externa, desde que em conformidade com o Capítulo II.
Art. 14º Todos os usuários estão sujeitos a este regulamento e demais disposições administrativas e legais.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES
Art. 15º Em caso de constatação de depredação ao patrimônio ou às instalações da quadra poliesportiva, conforme art. 9º, o(s) responsável(eis) presente(s) durante o uso da quadra deve(m) indicar o(s) usuário(s)
 
que causou(ram) o(s) dano(s).
§1º Quando não for identificado o(s) causador(es) do dano, o(s) responsável(is) ficará(ão) impedido(s) de requisitar agendamento(s) ou utilizar(em) a quadra poliesportiva até reparar(em) o dano ou restituir(em) o valor gasto no conserto (salvo em eventos institucionais).
Art. 16º Caso ao menos um dos responsáveis não permaneça na quadra poliesportiva pelo tempo integral de utilização da reserva, conforme o art. 12º parágrafo 10, o(s) responsável(is) ficará(ão) impedido(s) de
requisitar novos agendamentos ou de utilizarem a quadra poliesportiva pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 17º Caso ocorra qualquer outra infração às regras deste regulamento, caberá a Coordenação escolar avaliar as penalidades apropriadas, considerando as peculiaridades de cada caso.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Escola, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
 
 
 
 


 
_____________________________________________________________
Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote
Secretária Municipal de Educação