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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 57, Ano XI Bom Sucesso, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Secretaria Municipal de Educação - Portarias RETIFICAÇÃO DE PORTARIA 02/204
\r\n

RETIFICAÇÃO - PORTARIA Nº 002/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

             Institui Programa Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI.

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A Secretária de Educação do município de Bom Sucesso, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, considerando:

\r\n\r\n
    \r\n
  • A Constituição Federal;
  • \r\n
  • A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • \r\n
  • A lei 14.640/23 – Lei Institui Programa de Escola em Tempo Integral;
  • \r\n
  • A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, RESOLVE:
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º Instituir o Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, atendendo a progressiva ampliação do período de permanência do aluno na escola pública municipal.

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\r\n\r\n

Art. 2º Realizar ações que promovam a formação integral do aluno, afim de implementar:

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\r\n\r\n
    \r\n
  1. as atividades Integradoras, oportunizando novas oportunidades de ensino dentro dos processos de aprendizagem que estão em curso, sendo elas;
  2. \r\n
\r\n\r\n

A)Educação Infantil

\r\n\r\n

Os Cinco Campos de Experiências:

\r\n\r\n

-O: O eu, o outro e nós;

\r\n\r\n

-ET:corpo, gestos e movimentos;

\r\n\r\n

-EF:traços, som, cores e formas;

\r\n\r\n

-TS:escuta, fala, pensamnto e imaginação;

\r\n\r\n

-CG:espaços,tempos, quantidades, relações e transformação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

B)Ensino Fundamental

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

-Cultura e saberes em Arte;

\r\n\r\n

-Educação para Cidadania;

\r\n\r\n

-Esporte e Recreação;

\r\n\r\n

-Estudos Orientados;

\r\n\r\n

-Laboratório de Informática;

\r\n\r\n

-Leitura e Produção Textual.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 3º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, tem como objetivos:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

        l.ampliar a carga horária do aluno na escola, assistindo-o, como ser integral;

\r\n\r\n

      ll. enriquecer o currículo dos alunos, por meio de abordagens de trabalho diferenciadas e inovadoras, em múltiplos espaços educativos, desenvolvendo os projetos               interdisciplinares e atividades práticas concretas e contextualizadas ao cotidiano dos estudantes;

\r\n\r\n

     lll. intensificar as oportunidades de socialização na escola;

\r\n\r\n

    lV. fomentar a geração de conhecimento;

\r\n\r\n

    V. promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a                            construção da cidadania;

\r\n\r\n

    Vl.adequar as atividades educacionais à realidade de cada região/comunidade;

\r\n\r\n

  Vll.contribuir para a redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas/educacionais para melhoria do aproveitamento escolar;

\r\n\r\n

  Vlll. possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;

\r\n\r\n

   lX. oferecer atendimento educacional diferenciado aos alunos, considerando as regiões que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 4º O Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI será implantado gradativamente nas escolas de Educação Infantil  e Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 5º A organização curricular da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI inclui o currículo básico do Educação Infantil  e Ensino Fundamental ações que promovam a formação integral do aluno, denominadas de atividades integradoras indicadas no anexo I desta Portaria.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 1º Será mantida a organização das aulas das áreas de conhecimentos e das atividades integradoras em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga horária regente de turma;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 2º Entende-se por atividades integradoras a ação docente, discente e de demais atores sociais, concebida pela equipe escolar em sua proposta pedagógica como atividade inovadora, integrada e relacionada ao processo de construção do conhecimento, a ser realizada pelos alunos, em espaço adequado, na própria unidade escolar ou fora dela, desenvolvida por meio de abordagens, estratégias e recursos didático-tecnológicos coerentes com a concepção de formação integral exposta nesta Portaria.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 3° Os componentes curriculares que integram o currículo básico do Ensino Fundamental e as atividades integradoras, constam no anexo II que faz parte da presente Portaria.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 6° Na organização do Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, observar-se-á:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

        l. regime de estudos em tempo integral aos alunos optantes das turmas com jornada ampliada, compreendendo os períodos da manhã e tarde;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     ll.carga horária semanal de 25 (vinte e cinco ) horas/aula para componentes curriculares das áreas de conhecimento, e 20 (vinte) horas/aula semanais para atividades integradoras da Base Nacional Comum;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

      lll. Totalizando 45 (quarenta ) horas/aula semanais, sendo carga horária anual de 1.466 horas e 40 minutos e carga horária diária de 09 módulos aula;

\r\n\r\n

   

\r\n\r\n

      lV. organização   dos   alunos  em   turmas  mistas  (etapa/ano  escolar   e   idade cronológica) compostas de no mínimo 15 alunos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 1º Caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares, dos horários do currículo básico e das atividades complementares na jornada semanal dos alunos, especificados no anexo II.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 2º Ao compor a matriz curricular a unidade escolar deverá prever as atividades complementares especificadas no anexo I.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 3º O responsável pelo aluno poderá optar pela Jornada Integral no ato da matrícula/rematrícula, e assinará um termo de responsabilidade pela frequência e participação do aluno nas atividades durante o ano letivo vigente, conforme modelo no anexo III.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 4º Concluída a etapa de rematrícula/matrícula dos alunos, definida na jornada conforme o Projeto Político Pedagógico da escola, as vagas serão ofertadas respeitando a seguinte ordem de prioridades:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1.  Anos iniciais:
  2. \r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  • ordem decrescente (5º, 4º, 3º, 2º e 1º);
  • \r\n
  • beneficiário do bolsa família;
  • \r\n
  • demais inscritos.
  • \r\n
\r\n\r\n

  

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Educação Infantil
  2. \r\n
\r\n\r\n

-ordem decrescente: crianças pequenas(5 anos e 4 anos);

\r\n\r\n

crianças bem pequenas(3 anos e 1 ano);

\r\n\r\n

bebês( 1 ano a 0 zero).

\r\n\r\n

-beneficiários da bolsa família;

\r\n\r\n

-demais inscritos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 7º Poderá o município de Bom Sucesso, por intermédio da Secretaria de Educação, realizar convênios com entidades para desenvolver atividades complementares.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 1º Caberá à Secretaria de Educação definir as escolas que farão parte  dos convênios.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 2º Os convênios mencionados no “caput” deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Educação através de Termo de parceria.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 8º Projeto Formação em Tempo Integral-EFTI terá um coordenador geral sendo professor efetivo com mais de 3 anos de experiência.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 9º A unidade escolar terá autonomia para elaborar o Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, considerando as necessidades e expectativas da comunidade escolar, da comunidade local e da sociedade como um todo, em consonância com a Política Educacional da Rede de Ensino Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo único. Na escola em que for estabelecido convênio, nos termos do artigo 7º desta Portaria paragrafo 2º, o Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI deverá ser elaborado em conjunto com a instituição conveniada.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 10º O Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI de cada unidade escolar será avaliado anualmente, conforme indicadores de resultados sendo:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. número de alunos participantes;
  2. \r\n
  3. projetos desenvolvidos;
  4. \r\n
  5. participação da comunidade;
  6. \r\n
  7. projetos desenvolvidos em parceria, entre outros definidos pela SME;
  8. \r\n
  9. resultados das avaliações externas.
  10. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 11° Caberá à Secretaria de Educação expedir instruções complementares.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 12° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação,  mediante parecer técnico da Coordenação do Projeto, Supervisão de Ensino e da Direção das Escolas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 13° A organização do quadro de pessoal das Atividades Integradoras, se dará atráves de Processo Seletivo. Os critérios e procedimentos para inscrição, classificação e designação dos candidatos serão definidos conforme Edital publicado  no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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\r\n\r\n

§ 1º. Para atuar nas Atividades Integradoras as vagas serão preenchidas por Professores e Monitores;

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\r\n\r\n

§ 2º. Serão responsáveis pelas Atividades Integradoras:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Professores (com formação em Pedagógia ou Normal Superior) - Estudos Orientados, Leitura e Produção Textual e Laboratório de Matemática;
  2. \r\n
  3. Monitores (Ensino Médio Completo) - Esporte e Recreação, Cultura e Saberes em Arte,Educação para Cidadania e os Cinco Campos de Experiência.
  4. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 14° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria 001/2024 de 05 de Fevereiro de 2024.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 24 de abril de 2024.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

_________________________________________

\r\n\r\n

Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote

\r\n\r\n

 Secretária Municipal de Educação

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

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Anexo I da Portaria nº 001/SME/23

\r\n\r\n

 

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\r\n

Atividades Integradoras

\r\n
\r\n

Propostas

\r\n
\r\n

Estudos Orientados

\r\n
\r\n

- Deverá subsidiar aconsolidação das habilidades e competencia com vista à melhoria das aprendizagens em todas as áreas de conhecimento, buscando por metadologias e recursos pedagógicos diversificados, que promovam diferentes estrategicas de desenvolvimentos e habitos e rotinas de estudos;

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Leitura e Produção Textual

\r\n
\r\n

- Promover desenvolvimento e a consolidação de habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação, compreendendo e fazendo uso das diferentes funcões de leitura e da escrita, compreendendo e traduzindo textos orais e escritos de diferentes generos textuais;

\r\n
\r\n

Laboratório de Matemática

\r\n
\r\n
    \r\n
  • Vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através de exprimentação, criar um ambiente de aprendizagem que possibilite a integração entre a teoria e a prática, com principios e objetivos, para que os estudantes possam observar, investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos;
  • \r\n
\r\n
\r\n

Esporte e Recreação

\r\n
\r\n
    \r\n
  • Propiciar a prática de regra de convivência e a vivência de pápeis e responsabilidades que podem ser construidos coletivamente com base em valores como cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro.
  • \r\n
\r\n
\r\n

Cultura e Saberes em Arte

\r\n
\r\n
    \r\n
  • Trazer ao estudante a expressão artistica como possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e coletivas;
  • \r\n
\r\n
\r\n

Educação para Cidadania

\r\n
\r\n
    \r\n
  • Contribuir para a formação de indivíduos críticos e responsáveis, que conheçam e exerçam seus direitos e devere, em diálogo e respeito às diferenças e valorização das diversidades, na medida em que uma das competencias gerais da educação básica é: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo respeito ao outro e aos direitos humanos.
  • \r\n
\r\n
\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
\r\n

Anexo II da Portaria nº 001/SME/23

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Áreas de Conhecimento

\r\n
\r\n

Componentes Curriculares

\r\n
\r\n

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º  ANOS

\r\n
\r\n

 REGULAR INTEGRAL - EFTI

\r\n
\r\n

1º Ano

\r\n
\r\n

2º Ano

\r\n
\r\n

3º Ano

\r\n
\r\n

4º Ano

\r\n
\r\n

5º Ano

\r\n
\r\n

A/S

\r\n
\r\n

A/A

\r\n
\r\n

H/A

\r\n
\r\n

A/S

\r\n
\r\n

A/A

\r\n
\r\n

H/A

\r\n
\r\n

A/S

\r\n
\r\n

A/A

\r\n
\r\n

H/A

\r\n
\r\n

A/S

\r\n
\r\n

A/A

\r\n
\r\n

H/A

\r\n
\r\n

A/S

\r\n
\r\n

A/A

\r\n
\r\n

H/A

\r\n
\r\n

BASE NASCIONAL COMUM

\r\n
\r\n

25

\r\n
\r\n

100

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

25

\r\n
\r\n

100

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

25

\r\n
\r\n

100

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

25

\r\n
\r\n

100

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

25

\r\n
\r\n

100

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

Campos Integradores

\r\n
\r\n

Estudos Orientados

\r\n
\r\n

5

\r\n
\r\n

200

\r\n
\r\n

166:40

\r\n
\r\n

5

\r\n
\r\n

200

\r\n
\r\n

166:40

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

Leitura e Produção Textual

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

Laboratório de Matemática

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

Esporte e Recreação

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

160

\r\n
\r\n

133:20

\r\n
\r\n

Cultura e Saberes em Arte

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

Educação para Cidadania

\r\n
\r\n

2

\r\n
\r\n

80

\r\n
\r\n

66:40

\r\n
\r\n

2

\r\n
\r\n

80

\r\n
\r\n

66:40

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

120

\r\n
\r\n

100h

\r\n
\r\n

Subtotal

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

666:40

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

666:40

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

666:40

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

666:40

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

800

\r\n
\r\n

666:40

\r\n
\r\n

Carga Horária Anual

\r\n
\r\n

45

\r\n
\r\n

1600

\r\n
\r\n

1466:40

\r\n
\r\n

45

\r\n
\r\n

1600

\r\n
\r\n

1466:40

\r\n
\r\n

45

\r\n
\r\n

1600

\r\n
\r\n

1466:40

\r\n
\r\n

45

\r\n
\r\n

1600

\r\n
\r\n

1466:40

\r\n
\r\n

45

\r\n
\r\n

1600

\r\n
\r\n

1466:40

\r\n
\r\n\r\n

SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO  - REGULAR INTEGRAL -EFTI- Bom Sucesso –M.G.

\r\n\r\n

Lei Federal nº 9.394 de 23/12/1996 -  Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

\r\n\r\n

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Fixa diretrizes Curriculares Nacionais para Ens. Fund. 09 anos;

\r\n\r\n

Resolução SEE nº 2197/2012- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ens. Estaduais de Educação Básica de MG e dá outras providencias;

\r\n\r\n

Resolução CNE/CP nº 2/2017- Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.

\r\n\r\n

Parecer CEE nº 937/2018- Manifesta-se sobre o Currículo de Referência para implantação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nº. DE DIAS LETIVOS: 200                                                    Nº de Semanas Letivas: 40

\r\n\r\n

Nº. DE DIAS SEMANAIS: 05                                                   CH Anual: 1466:40

\r\n\r\n

Duração Módulo/Aula:  50  MIN                                          Duração do recreio / merenda: 15 minutos

\r\n\r\n

Turno Matutino: 07h às 16:00                                               Duração do almoço:  60 minutos

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Anexo III da Portaria nº 001/SME/23

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Atividades Integradoras

\r\n
\r\n

Propostas

\r\n
\r\n

Conviver

\r\n
\r\n

Com crianças e adultos e com elas criar estratégias para investigar o mundo social e natural, demonstrando atitudes positivas em relação a situações que envolvam diversidade étnico-racial, ambiental, de gênero, de língua, de religião.

\r\n
\r\n

Brincar

\r\n
\r\n

Com materiais e objetos cotidianos, associados a diferentes papéis ou cenas sociais, e com elementos da natureza que apresentam diversidade deformas, texturas, cheiros, cores, tamanhos, pesos, densidades, experimentando possibilidades de transformação.

\r\n
\r\n

Participar

\r\n
\r\n

De atividades que oportunizem a observação de contextos diversos, atentando para características do ambiente e das histórias locais, utilizando ferramentas de conhecimento e instrumentos de registro, orientação e comunicação, como bússola, lanterna, lupa, máquina fotográfica, gravador, filmadora, projetor, computador e celular.

\r\n
\r\n

Explorar

\r\n
\r\n

E identificar as características do mundo natura e social, nomeando-as, reagrupando-as e ordenando-as, segundo critérios diversos.

\r\n
\r\n

Expressar

\r\n
\r\n

 Suas observações, hipóteses e explicações sobre objetos, organismos vivos, fenômenos da natureza, características do ambiente, personagens e situações sociais, registrando-as por meio de desenhos, fotografias, gravações em áudio e vídeo, escritas e outras linguagens.

\r\n
\r\n

Conhecer-se

\r\n
\r\n

E construir sua identidade pessoal e cultural, identificando seus próprios interesses na relação com o mundo físico e social, apropriando-se dos costumes, das crenças e tradições de seus grupos de pertencimento e do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico.

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Anexo IV da Portaria nº 001/SME/23

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO  - REGULAR INTEGRAL -EFTI- Bom Sucesso –M.G.

\r\n\r\n

Lei Federal nº 9.394 de 23/12/1996 -  Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

\r\n\r\n

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Fixa diretrizes Curriculares Nacionais para Ens. Fund. 09 anos;

\r\n\r\n

Resolução SEE nº 2197/2012- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ens. Estaduais de Educação Básica de MG e dá outras providencias;

\r\n\r\n

Resolução CNE/CP nº 2/2017- Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.

\r\n\r\n

Resol. CEE nº CEE nº 472 de 01/02/2020, Resolução CEE nº 481 de 03/08/2021.

\r\n\r\n

Parecer CEE nº 937/2018- Manifesta-se sobre o Currículo de Referência para implantação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

Direitos de aprendizagem

\r\n
\r\n

Campos de experiência

\r\n
\r\n

CRECHE- 3 ANOS E 11 MESES

\r\n
\r\n

PRÉ- ESOLA DE 4 A 5 ANOS E 11 MESES

\r\n
\r\n

1º Período

\r\n
\r\n

2º Período

\r\n
\r\n

CHS

\r\n
\r\n

CHA

\r\n
\r\n

CHS

\r\n
\r\n

CHA

\r\n
\r\n

CHS

\r\n
\r\n

CHA

\r\n
\r\n

Base Nacional Comum

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Conviver

\r\n\r\n

Brincar

\r\n\r\n

Participar

\r\n\r\n

Explorar

\r\n\r\n

Expressar

\r\n\r\n

Conhecer-se

\r\n
\r\n

O eu, o outro e o nós

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

17:30

\r\n
\r\n

700h

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

17:30

\r\n
\r\n

700h

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

17:30

\r\n
\r\n

700h

\r\n
\r\n

Corpo, gestos e movimento

\r\n
\r\n

Traços, sons, cores e formas

\r\n
\r\n

Escuta, fala, pensamento e imaginação

\r\n
\r\n

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações

\r\n
\r\n

Recreio

\r\n
\r\n

2:30

\r\n
\r\n

100:00

\r\n
\r\n

2:30

\r\n
\r\n

100:00

\r\n
\r\n

2:30

\r\n
\r\n

100:00

\r\n
\r\n

TOTAL

\r\n
\r\n

20h

\r\n
\r\n

800h

\r\n
\r\n

20h

\r\n
\r\n

800h

\r\n
\r\n

20h

\r\n
\r\n

800h

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Indicadores fixos:

\r\n\r\n

Total dias letivos: 200

\r\n\r\n

Dias da semana: 05

\r\n\r\n

Total semanas letivas: 40

\r\n\r\n

Duração módulo/aula: 30 min

\r\n\r\n

Duração recreio: 0:30

\r\n\r\n

CHS – Carga horária semanal

\r\n\r\n

CHA -Carga Horária Anual

\r\n\r\n

Horário de início e Término:07:00 às 16:00 h

\r\n\r\n

Duração do almoço:60 minutos

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Anexo V da Portaria nº001/SME/23

\r\n\r\n

TERMO DERESPONSABILIDADE

\r\n\r\n

Senhores Pais e/ou Responsáveis

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Projeto da Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, demanda uma organização da unidade escolar e da Secretaria de Educação para:

\r\n\r\n
    \r\n
  • Otimizar os espaços físicos;
  • \r\n
  • Contratar funcionários;
  • \r\n
  • Fornecer alimentação escolar, e;
  • \r\n
  • Disponibilizar recursos pedagógicos.
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Portanto se faz necessária a opção prévia e anual do responsável pela adesão da oferta da Jornada Ampliada, assumindo as responsabilidades abaixo descritas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eu,                                                                              , RG nº                           , responsável por                                                                                                                     ,

\r\n\r\n

matriculado            (a)            no                            ano,            da            EMF

\r\n\r\n

                                                                   , declaro:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

(       ) não optar pela Jornada Ampliada, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

(   ) optar pela Jornada Ampliada oferecida por esta unidade escolar, ciente de que:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. É de minha total responsabilidade a frequência diária do aluno até o final do ano letivo vigente.
  2. \r\n
  3. Após início do ano letivo é vedada a dispensa do aluno para participação em programas esportivos, educativos e culturais promovidos por outras instituições, desvinculadas à unidade escolar.
  4. \r\n
  5. O cancelamento da matrícula não dará direito de retorno a jornada ampliada no ano letivo corrente.
  6. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso,                           de                                   de 20              .

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Assinatura do responsável

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n