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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 57, Ano XIII Bom Sucesso, segunda-feira, 6 de abril de 2026 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de Contratos
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 026/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    THAMIRES CRISTINA SANTOS DOS REIS
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 027/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    KEROLLAYNE MÁRCIA TEIXEIRA SILVA
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora, no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 051/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    VANUZA VIEIRA DINIZ
CARGO:                PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Básica no CEMEI kamyla Grazziely Santos Vitoriano para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 061/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    CÍNTIA CONCEIÇÃO SOARES LINHARES
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Dr. Libério Soares para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 084/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    VICTÓRIA APARECIDA TRINDADE MARTINS
CARGO:                MONITOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Monitora na Escola Municipal Protásio Guimarães referente ao Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2024, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 02 (dois) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/07/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 089/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LINDELVÂNIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Antônio Roquim para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/02/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 105/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    MICHELLE RAIMUNDA ALEXANDRINA DOS SANTOS
CARGO:                SERVIÇAL 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Serviçal no Projeto de Formação Tempo Integral EFTI, na Escola Municipal Protásio Guimarães para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 106/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ELIZABETE SILVANO MACHADO
CARGO:                SERVIÇAL 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Serviçal no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;

 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 107/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LOREANE CRUZ MELÃO SILVA
CARGO:                PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professor de Educação Básica na Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho

 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 108/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LINDELVÂNIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA
CARGO:                PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professor de Educação Básica na Escola Municipal Antônio Roquim para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 109/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    RENATA CRISTINA NAVES LOPES
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar, no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
 
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 111/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ESTEFÂNIA APARECIDA ROSA DO NASCIMENTO
CARGO:                PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professor de Educação Básica na Escola Municipal Professora Henriqueta vitorinha Maia Botelho, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 112/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    HOSANA MOREIRA CLEMENTE
CARGO:                PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professor de Educação Básica no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 02/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 115/2026
                                                                                      
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    CAMILA CRISTINA MOREIRA SILVA
CARGO:                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Profissional de Apoio Escolar na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho para atender a Secretaria Municipal de Educação, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 04/03/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;