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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.801/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Sra. ANA LUIZA DE ALMEIDA SILVA SANTOS, CPF nº 046.365.436-61, a partir da presente data.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.802/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR, a Sra. ALCIONE NAZARÉ VITOR DE ALMEIDA, CPF nº 080.121.536-61, a partir da presente data.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.803/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL, a Sra. CLÁUDIA CRISTINA CASTANHEIRA, CPF nº 027.698.446-36, a partir da presente data.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPublique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.804/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“NOMEIA CHEFE DE SETOR DE ENDEMIAS”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de CHEFE DE SETOR DE ENDEMIAS, o Sr. RODRIGO ROZENIL ALVES CPF nº 032.725.046-13, a partir da presente data.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPublique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.805/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“NOMEIA CHEFE DE SETOR DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: SUS”
\r\n\r\nPorfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de CHEFE DE SETOR DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: SUS, o Sr. WEMERSON EUSTÁQUIO TRINDADE, CPF nº 093.284.006-00, a partir da presente data.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.806/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“NOMEIA CHEFE DE SETOR DE ADMINISTRAÇÃO (SAÚDE)”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de CHEFE DE SETOR DE ADMINISTRAÇÃO (SAÚDE), o Sr. HELTON GUIMARÃES SANTOS, CPF nº 015.350.386-67, a partir da presente data.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPublique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.807/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“CONCEDE REAJUSTE NO IPTU, ISSQN/LLF, TAXAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica concedido o reajuste de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, Licença de Localização e Funcionamento, Taxas e Serviços Municipais.
\r\n\r\nArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
DECRETO Nº 3.808/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO ISSQN/LLF – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA/LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Licença de Localização e Funcionamento ISSQN/LLF/2021 será em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:
\r\n\r\n1ª parcela: 28/02/2021;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/03/2021;
\r\n\r\nParágrafo Único – O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
\r\n\r\nArt. 2º - O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária será em parcela única e com vencimento em 28 de fevereiro de 2021.
\r\n\r\nArt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
\r\n\r\nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
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DECRETO Nº 3.809/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\nPorfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - A forma e prazo para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2021, será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:
\r\n\r\n\r\n\r\n
1ª parcela: 30/06/2021;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/07/2021;
\r\n\r\n3ª parcela: 31/08/2021;
\r\n\r\n4º parcela: 30/09/2021.
\r\n\r\nParágrafo Único – O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
\r\n\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de janeiro de 2021.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n