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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.622/2020, DE 29 DE ABRIL DE2020
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“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - A forma e prazo para pagamento doIPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2020, será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 31/07/2020;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/08/2020;
\r\n\r\n3ª parcela: 30/09/2020;
\r\n\r\n4º parcela: 31/10/2020.
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Parágrafo Único– O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
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Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 3.572/2020 de 07 de janeiro de 2020.
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Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29de abril de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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