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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 60, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 18 de maio de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3622/2020

DECRETO Nº 3.622/2020, DE 29 DE ABRIL DE2020

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“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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             Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,

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             DECRETA:

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             Art. 1º - A forma e prazo para pagamento doIPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2020, será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:

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1ª parcela: 31/07/2020;

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2ª parcela: 31/08/2020;

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3ª parcela: 30/09/2020;

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4º parcela: 31/10/2020.

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             Parágrafo Único– O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).

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             Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário, em especial o  Decreto Municipal 3.572/2020 de 07 de janeiro de 2020.

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             Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29de abril de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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