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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº. 4.266/2023 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
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“Dispõe sobre a Homologação do Laudo Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho– LTCAT; do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 2022/2023–PCMSO; do programa de gerenciamento de de Risco – PGR e dá outra providências’’.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
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CONSIDERANDO a necessidade de análise das reais condições de insalubridade e periculosidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos municipais, nas diversas repartições e órgãos públicos municipais;
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CONSIDERANDO o disposto na subseção IV, da Lei Municipal 1.634/91 (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso), em especial o teor do art. 133 da referida norma e suas alterações, em especial a Lei Municipal nº 3.627/2020 de 16/04/2020;
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CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.723/2022, o qual adequou a Legislação municipal às alterações trazidas pela Emenda Constitucional 120/2022, que alterou a redação do art. 198 da CR/88 para prever a aposentadoria especial e obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
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CONSIDERANDO à necessidade de existência de laudos técnicos que possibilitem a aposentadoria especial dos servidores públicos, nos termos do disposto no art. 57 da CR/88, em especial para os profissionais da saúde.
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CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal contratou a empresa Mesquita Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho, inscrita no CNPJ sob o nº 07.162.581/0001-07, justamente para elaboração de tais documentos, tendo sido os mesmo devidamente entregues à Divisão de Recursos Humanos do Município.
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CONSIDERANDO que, após conferência realizada pela Divisão de Recursos Humanos, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo proceder à Homologação dos referidos laudos, isso para que os servidores possam ser enquadrados nas situações descritas no Laudo e na Legislação Municipal, de forma a propiciar o regular pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou até mesmo as aposentadorias especiais, sendo que tal enquadramento deverá ser realizado no mês corrente, devendo a Divisão de Pessoal promover as medidas necessárias para o pagamento.
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DECRETA:
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Art. 1º - Ficam HOMOLOGADOS os Laudos e Estudos realizados pela Empresa Mesquita Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho, inscrita no CNPJ sob o nº 07.162.581/0001-07, sendo eles:
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I – LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
\r\n\r\nII – PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 2022/2023;
\r\n\r\nIII - PGR- Programa de Gerenciamento de Risco.
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Art. 2º - Os servidores públicos municipais serão enquadrados e farão jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade à partir de 01 de abril de 2023, nos percentuais indicados pelos peritos/profissionais subscritores dos referidos Laudos.
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Art. 3º - Ficará a cargo da Divisão de Recursos Humanos do Município proceder no enquadramento de todos os servidores públicos, nos moldes definidos pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
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Art. 4º - Após o enquadramento previsto no art. 2º deste Decreto, se houver modificações de atribuições que possam modificar a situação funcional do servidor, deverão os mesmos serem reavaliados por profissionais competentes, sendo, caso necessário, realizadas modificações e/ou inclusões no LTCAT, mediante o devido processo administrativo.
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Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2023.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de abril de 2023.
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LUIZ CLÁUDIO DA MATA
\r\n\r\nPrefeito de Bom Sucesso
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