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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 63, Ano VII Bom Sucesso, quinta-feira, 21 de maio de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto

            DECRETO N.º 3.644/2020 DE 20 DE MAIO DE 2020

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Dispõe sobre medidas de prevenção  ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), relativamente à restrição da entrada de pessoas vindas de outros Estados e dá outras providências.

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

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Considerando que desde o início de todo trabalho de contenção da propagação do vírus COVID 19, iniciado no mês de março de 2020 o Município de Bom Sucesso, tem apresentado êxito, sendo que todos os suspeitos foram testados e até a presente data não há nenhum caso de contaminação bem como nenhum novo caso de pessoa que apresente os sintomas da doença.

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Considerando que o município de São Paulo antecipou feriados, decretando feriado municipal e ponto facultativo do 20/05/2020 a 22/05/2020, havendo a possibilidade de pessoas residentes naquele município, quererem se deslocar para Bom Sucesso/MG.

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Considerando que o município de São Paulo já está com quase todos os leitos de UTI ocupados por portadores de COVID-19 e o Estado registrou 65.955 casos do novo coronavirus e 5.147 mortes pela doença até o dia 19/05/2020.

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Considerando que o Brasil já é o terceiro (no mundo) em número de casos e o sexto em número de mortes.

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Considerando que o município de Bom Sucesso não possui estrutura de atendimento no caso de propagação do vírus entre seus cidadãos.

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Considerando a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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Considerando a necessidade de garantir a manutenção dos serviços de saúde no município de Bom Sucesso e de separar pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes.

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DECRETA:

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Art. 1º - Fica restrita a entrada e permanência de veículos emplacados em outros Estados do Brasil e de seus passageiros, no município de Bom Sucesso no período de 20/05/2020 a 25/05/2020.

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§1º: este artigo não se aplica aos veículos e pessoas que estejam transportando gêneros alimentícios, combustíveis, medicamentos e similares, para abastecimento da rede de saúde, comércio e indústria local, bem como pacientes em tratamento de saúde no município, mediante comprovação, ou que necessitem atravessar a cidade com destino a outras localidades, bem como a pessoa que comprove residir no município e não estar a passeio.

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Art. 2º - O controle e monitoramento serão realizados pelas barreiras sanitárias instaladas no município, através de servidores municipais, juntamente com os órgãos de segurança pública e seguranças privados atuando sob o pálio da autoridade administrativa.

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§1º. A partir da data constante do caput deste artigo, fica restrito o acesso aos limites do Município por vans, ônibus de turismo e ônibus de linhas interestaduais e intermunicipais de linhas regulares e de fretamento, acesso este que poderá ser liberado após averiguação da equipe de controle em todos os ocupantes do veículo.

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 §2º. No momento da abordagem realizada nas barreiras sanitárias será obrigatória a apresentação do número de CPF, endereço do domicílio onde ficará hospedado e telefone para contato, bem como deverá atestar ciência das obrigatoriedades por meio de assinatura de um termo de responsabilidade, onde, dentre outros,  declarará que está ciente que deverá permanecer em quarentena por sete dias.

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Art. 3º. Os agentes municipais poderão efetuar avaliação de exceções não previstas nos parágrafos anteriores, permitindo a entrada de veículos e seus ocupantes conforme o caso e segundo normas específicas de identificação destes,  desde que atendidos os requisitos do § 2º do artigo 2º.

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Art. 4º - No caso das pessoas que se enquadram neste decreto e que já se encontravam no município em data anterior a sua publicação, ou que tenham passado pela barreira sem ser abordadas, fica obrigado o munícipe que está hospedando as mesmas em sua residência, a comunicar a Secretaria de Saúde, através dos telefones  (35)  3841-1209 ou 3841-1206

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Parágrafo único – Qualquer cidadão do município que perceba a movimentação de pessoas que aparentem não residir em Bom Sucesso, poderá solicitar à Secretaria de Saúde a averiguação da situação no endereço a ser informado, ficando garantido o sigilo de seu nome.

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Art. 5º. O descumprimento das previsões deste Decreto poderá sujeitar os infratores à multa de 10 (dez) UFM (unidade fiscal municipal), sendo a mesma aplicada em dobro no caso de reincidência, desacato ou descumprimento das determinações dos integrantes do controle e monitoramento.

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Parágrafo único: estarão ainda sujeitos além das penalidades contidas nos decretos anteriores, às sanções penais dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, se o fato não constituir crime diverso ou mais grave.

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Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de maio de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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 Prefeito Municipal

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