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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.818/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022
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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03, à servidora, Sra. MARIA APARECIDA VIVAS MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 352.328.706-53, matrícula 21.543, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Símbolo 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de maio de 2022.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 20 de maio de 2022
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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