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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.465/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024
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“ALTERA O DECRETO 4.455/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE APROVOU EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO RESERVA DO VALE , LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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Considerando a manifestação do setor de engenharia municipal em memorando 07/24, não se opondo ao pedido;
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo primeiro do artigo 1º do Decreto 4.455/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 1º - (...)
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Parágrafo Primeiro – Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais ficam aprovados os devidos projetos apresentados pelo empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:
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Lote 03 - Quadra l - 240,00m2
\r\n\r\nLote 04 - Quadra l - 240,00m2
\r\n\r\nLote 05 - Quadra l - 240,00m2
\r\n\r\nLote 06 - Quadra l - 240,00m2
\r\n\r\nLote 07 - Quadra l - 298,45m2
\r\n\r\nLote 10 - Quadra l - 240,00m2
\r\n\r\nLote 11 - Quadra l - 240,00m2
\r\n\r\nLote 12 - Quadra l - 253,90m2
\r\n\r\nLote 13 - Quadra l - 260,81m2
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Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto 4.455/2024, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de abril de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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