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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 65, Ano VII Bom Sucesso, terça-feira, 26 de maio de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - Portaria nº 1755/2020

PORTARIA Nº 1.755/2020 DE 08 DE MAIO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 40 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88 c/c Art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/03, à servidora, Sra. LENÔRA COSTA FIGUEIREDO DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 634.674.106-34, matrícula 26.428, no cargo efetivo de Odontólogo, Símbolo 17, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 08 de Maio de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 08 de Maio de 2020

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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