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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.647/2020 DE 27 DE MAIO DE 2020.
\r\n\r\nDispõe sobre o agendamento de atendimento na Agência da Caixa situada no município de Bom Sucesso, para recebimento de parcelas do Auxílio Emergencial, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nCONSIDERANDO a criação do programa do governo federal de auxílio emergencial para garantir uma renda básica emergencial para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
\r\n\r\nCONSIDERANDO que quando do pagamento da primeira parcela, a aglomeração de pessoas para o recebimento do auxílio, na agência da Caixa, situada no município de Bom Sucesso, aumentou o risco de contaminação da população.
\r\n\r\nCONSIDERANDO que devem ser adotadas medidas para conter aglomeração de pessoas;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º – Fica determinado que o atendimento presencial para o recebimento de parcela do auxílio emergencial, disponibilizado por programa do governo federal, na Agência da Caixa situada no município de Bom Sucesso/MG, só será efetuado por prévio agendamento, não sendo permitido o atendimento por pessoas que não tenham efetuado o mencionado agendamento.
\r\n\r\nArt. 2º - O agendamento deverá ser realizado pela Secretaria de Saúde Municipal e pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
\r\n\r\nArt. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o programa assistencial do Governo Federal.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,27 de maio de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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