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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 66, Ano VIII Bom Sucesso, segunda-feira, 17 de maio de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.774/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021

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                           O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03, ao servidor, Sr. ANTÔNIO VANDERLEY FLORES, inscrito no CPF sob o nº 312.699.316-87, matrícula 28.274, no cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, Símbolo 13, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 21 de Maio de 2021.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de Maio de 2021.

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Bom Sucesso, 17 de Maio de 2021

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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