voltar para edição 67 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.470/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024
\r\n\r\n\r\n\r\n
“ALTERA O DECRETO Nº 4.460/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024
\r\n\r\nDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE E UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que quando da publicação do decreto Nº 4.460/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024, não se tinha conhecimento que o imóvel desapropriado possuía matrícula, sendo tal informação apenas conseguida em data posterior
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Fica o artigo 1º do Decreto Nº 4.460/2024 de 15 de abril de 2024, alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO de pleno domínio, pela via administrativa, mediante acordo,ou judicial, o imóvel rural no lugar denominado “Sítio Mercê”, registrado sob a matrícula nº 19.736 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, com área total de 04.52.55 hs (quatro hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e cinco centiares), de posse e propriedade da Associação Social Mercedária, CNPJ nº 34.392.938/0001-44, com sede na Avenida L2 Sul, Quadra 615 D, Asa Sul, Brasília/DF, parte localizada em área desmembrada da Fazenda Pedra do Urubu, município de Bom Sucesso.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Nº 4.460/2024 de 15 de abril de 2024, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 09 de maio de 2024.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n