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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 68, Ano IX Bom Sucesso, quinta-feira, 26 de maio de 2022 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.712/2022 DE 26 DE MAIO DE 2022

 LEI MUNICIPAL Nº 3.712/2022 DE 26 DE MAIO DE 2022

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 “Dispõe sobre a autorização para alienação de Bens imóveis de Propriedade do Município à empresa Empreendimentos Fazenda Mineira Ltda, para concessão de benefícios do programa Bom Sucesso Aqui se Investe e da outras providências”

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica   o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda direta (concessão de domínio), por inviabilidade de competição nos termos do artigo 25 c/c artigo 17 da lei 8.666/93, à empresa EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 30.886.438/0001-80, nos termos do art. 3ª, II, da Lei Municipal n. 3.621/2019, os imóveis urbanos a seguir descritos, de propriedade do Município de Bom Sucesso e vinculado à Administração Direta.

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I – Imóvel Urbano Localizado na Rua C, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total de 6.098,22 m², ainda não desmembrado da Matricula 23,244, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Bom Sucesso-MG, possuindo as seguintes medições e confrontações: Pela Frente com 82,80m, confrontando com Rua C; Lateral direta com 70,70m, confrontando com o Município de Bom Sucesso; Lateral esquerda com 76,60m, confrontando com Rua Santa Efigênia e fundos com 82,80m confrontando com o Município de Bom Sucesso.

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II – Imóvel urbano localizado na Rua da Maçonaria, nº 145, com área total de 282,00m², constante da matrícula nº 23.156, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso-MG, com as seguintes medições e confrontações: Frente com 30m, confrontando com Rua da Maçonaria; Lateral direta com 9,50m, confrontando com o Município de Bom Sucesso; Lateral esquerda com 9,30m, confrontando com o Município de Bom Sucesso e fundos com 30,00m, confrontando com Coopersucesso.

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III - Imóvel urbano localizado na Rua C, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total de 190,00m², também constante da matrícula nº 23.156, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso-MG, com as seguintes medições e confrontações:Frente com 10m, confrontando com Rua C; Lateral direta com 19,00m, confrontando com Rua da Maçonaria; Lateral esquerda com 19,00m confrontando com a Coopersucesso e fundos com 10,00m confrontando com o Município de Bom Sucesso.

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Parágrafo Único: Para que esta lei produza os efeitos, ficam revogadas as leis 3.568/2018, 3.565/2018 e 3.560/2018 que tratam da concessão de uso dos citados imóveis.

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Art. 2º- A alienação dos bens imóveis autorizadas nesta lei serão realizadas nos termos do Programa Bom Sucesso Aqui se Investe, previsto na Lei Municipal nº 3.621/2019, e possui a finalidade de viabilizar a expansão das instalações das unidades produtoras da empresa adquirente.

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Parágrafo Primeiro – A Alienação se dará de forma direta, dispensada a licitação, tendo em vista que a Empresa já possui a posse dos referidos imóveis por meio de Concessão de Uso, anteriormente autorizadas pelas Leis Municipais nº 3.560/2018, nº 3.565/2018 e nº 3.568/2018 e neles já realizou elevados investimentos.

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Parágrafo Segundo: A alienação ora autorizada ficará gravada com cláusula de inalienabilidade pelo período de 10 anos a partir da data de efetivação da transmissão.

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Art. 3º- O Valor da alienação dos imóveis descritos no artigo primeiro, considerando os benefícios previstos na Lei Municipal  n. 3.621/2019, não poderá ser inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor médio de R$ 500.224,20 (quinhentos mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) das avaliações realizada pelo Setor Responsável do Município e profissionais externos.

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Art. 4º - As despesas com registro, desmembramento e custas cartoriais decorrentes da alienação autorizada por esta Lei ficará a cargo do comprador.

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Art. 5º - Fica autorizado, após o efetivo pagamento, a concessão pelo Município de escritura pública para transferência do domínio das áreas descritas nessa Lei.

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Art. 6º - Para fins da alienação autorizada por esta lei, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel objeto desta Lei.

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Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de maio de 2022.

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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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Prefeito Municipal

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