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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 69, Ano VII Bom Sucesso, terça-feira, 2 de junho de 2020 Atos do Executivo - Deliberação Normativa Deliberação Normativa nº 002/2020 do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso

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Deliberação Normativa nº 002/2020, do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, no âmbito do Município de Bom Sucesso, de 29 de maio de 2020.

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Estabelece os parâmetros para afastamento das atividades laborais, para os funcionários do Município de Bom Sucesso, em razão da COVID-19 e dá outras providências

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O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19, no âmbito do Município de Bom Sucesso, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.609/2020, de 20 de março de 2020 e com base no Boletim Epidemiológico nº 07 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

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DELIBERA:

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Art. 1º - Serão revistos pelos secretários municipais os documentos que permitiram o afastamento dos funcionários em razão da pandemia causada pela COVID-19.

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Art. 2º - Analisada a documentação, entendendo o secretário ser possível o retorno do funcionário às atividades, remeterá ofício ao Departamento de Recursos Humanos, para que oficie o funcionário, para no prazo de 03 dias úteis, retornar às suas atividades.

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Art. 3º - Ao funcionário comunicado para retornar às atividades, será permitido, dentro do prazo mencionado no artigo segundo, contestar seu retorno, através de relatório disponibilizado no Departamento de Recursos, devidamente preenchido por médico, no qual constará que não é recomendado seu retorno, em razão de comorbidade existente.

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§ 1º : deverá no relatório mencionado, constar informação pelo médico se há possibilidade do servidor ser realocado em outra função.

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§ 2º: após representação do relatório médico, caberá ao secretário da pasta, avaliar se o funcionário poderá ser realocado ou afastado de suas funções.

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§ 3º: os funcionários com idade superior a 60 anos que desejarem retornar, deverão apresentar relatório médico que se encontram aptos ao retorno.

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Art. 4º - Os funcionários que se mantiverem afastados terão suas férias antecipadas, bem como os dias que porventura tenham em haver, tais como, aniversário, trabalho em eleição, etc.

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Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 1º de junho de 2020.

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Rui Maurício Soares

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Presidente do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contigenciamento em Saúde da COVID-19, no âmbito do Município de Bom Sucesso

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