voltar para edição 70 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 70, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 1 de junho de 2022 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.064/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022
\r\n

DECRETO Nº 4.064/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO VISTA DO RIO GRANDE, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MACAIA - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECRETA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º  -  Com  as  ressalvas  contidas  nos  parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “LOTEAMENTO VISTA DO RIO GRANDE”, em sua primeira etapa, no Distrito de  Macaia  Município  de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Gazolla Empreendimentos, Engenharia e Construção Ltda., conforme matrícula 28.683 do Registro de Imóveis de Bom Sucesso.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma físico- financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município do seguintes lotes:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  • Lote 08, Quadra L, com 249,65 m2;
  • \r\n
  • Lote 09, Quadra L, com 249,09 m2;
  • \r\n
  • Lote 10, Quadra L, com 249,64 m2;
  • \r\n
  • Lote 11, Quadra L, com 249,63 m2;
  • \r\n
  • Lote 12, Quadra L, com 249,63 m2;
  • \r\n
\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  • Lote 07, Quadra G, com 264,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 13, Quadra G, com 264,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 20, Quadra G, com 264,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 26, Quadra G, com 264,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 01, Quadra F, com 288,14 m2;
  • \r\n
  • Lote 16, Quadra F, com 204,53 m2;
  • \r\n
  • Lote 20, Quadra A, com 232,07 m2;
  • \r\n
  • Lote 02, Quadra K, com 213,49 m2;
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo Segundo - O Imóvel tem área total de 145.748,88 m² (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito metros e oitenta e oito centímetros quadrados), sendo que 81.650,71 m² (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta   metros  e  setenta e um  centímetros  quadrados),  são  relativos  a área equivalente a 251 lotes.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 22.992,35 m² destinados a circulação; 13.897,43 m² destinados a Área de Preservação Permanente (APP); 12.685,14 m² destinados a área verde;  9.522,25 m² destinados a área institucional; 5.001,00 m2 destinados a área remanescente; o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

\r\n\r\n

publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 24 de maio de 2022.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n