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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 71, Ano V Bom Sucesso, segunda-feira, 11 de junho de 2018 Licitações - Aviso de Ratificação de Edital Retificação de Edital do Processo Licitatório Nº 043/2018

RETIFICAÇÃO

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº043/2018

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018

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Onde se Le:

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Processo nº

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043/2018

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Modalidade Pregão Presencial RP nº

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022/2018

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Tipo

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Menor preço por ITEM

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Microempresa e Empresa

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de Pequeno Porte

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Licitação destinada exclusivamente para participação de

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Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC

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123/06 bem como nova redação da LC 147/14.

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1ª Sessão Pública

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12/06/2018 as 13h00

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Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02.

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12/06/2018 as 13h00

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Objeto do certame

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\r\nFUTURA E  EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES E MATERIAIS DE LIMPEZA DE VEÍCULOS.
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Edital

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\r\n

O edital está no site http://www.bomsucesso.mg.gov.br/ Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.

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Contatos e informações:

\r\n
\r\n

Cláudia Cristina de Carvalho – Pregoeira

\r\n\r\n

Telefone (35) 3841-1207

\r\n\r\n

E-mail: [email protected] ou http://www.bomsucesso.mg.gov.br/  (Portal transparência)

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Leia-se

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Processo nº

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043/2018

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Modalidade Pregão Presencial RP nº

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022/2018

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\r\n

Tipo

\r\n
\r\n

Menor preço por ITEM

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\r\n

Microempresa e Empresa

\r\n\r\n

de Pequeno Porte

\r\n
\r\n

Licitação destinada exclusivamente para participação de

\r\n\r\n

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC

\r\n\r\n

123/06 bem como nova redação da LC 147/14.

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1ª Sessão Pública

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22/06/2018 as 13h00

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Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02.

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22/06/2018 as 13h00

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Objeto do certame

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\r\nFUTURA E  EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES E MATERIAIS DE LIMPEZA DE VEÍCULOS.
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Edital

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O edital está no site http://www.bomsucesso.mg.gov.br/ Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.

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Contatos e informações:

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\r\n

Cláudia Cristina de Carvalho – Pregoeira

\r\n\r\n

Telefone (35) 3841-1207

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E-mail: [email protected] ou http://www.bomsucesso.mg.gov.br/  (Portal transparência)

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ONDE SE LE:

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9 – PROPOSTA COMERCIAL

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9.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

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    \r\n
  1. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via em papel timbrado do licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador;
  2. \r\n
  3. Número do pregão e do processo licitatório;
  4. \r\n
  5. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
  6. \r\n
  7. Planilha de preço ofertado.
  8. \r\n
  9. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
  10. \r\n
  11. Descrição do objeto ofertado e marca.
  12. \r\n
\r\n\r\n

9.2 – O licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

\r\n\r\n

9.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

\r\n\r\n

9.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus à Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.

\r\n\r\n

9.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

\r\n\r\n

9.7 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

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LEIA-SE

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9 – PROPOSTA COMERCIAL

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9.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

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    \r\n
  1. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via em papel timbrado do licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador;
  2. \r\n
  3. Número do pregão e do processo licitatório;
  4. \r\n
  5. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
  6. \r\n
  7. Planilha de preço ofertado.
  8. \r\n
  9. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
  10. \r\n
  11. Descrição do objeto ofertado e marca.
  12. \r\n
\r\n\r\n

9.2 – O licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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9.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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9.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus à Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.

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9.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

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9.7 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

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9.8 - A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra para todos o itens que foi vencedora, as quais deverão ser entregues, devidamente etiquetadas, contendo o nome da empresa proponente e número do item a que se refere, conforme modelo constante no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, no prazo de 24 horas, dessa forma, ficará suspensa a sessão até a análise das amostras apresentadas, e após, será designada data da sessão para a abertura dos documentos contidos no envelope nº 02, em conformidade com o Acórdão nº 3269/2014 do Tribunal de Contas da União.

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9.8.2 - Serão exigidos dos produtos entregues para análise, padrões de qualidade conceituados no mercado como de "primeira linha", sendo que o não atendimento deste item implicará na desclassificação do licitante, passando-se a análise para o segundo colocado e assim sucessivamente, vale dizer, que as amostras não serão devolvidas, em razão de terem que ser abertas para análise.

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9.8.3 - ANÁLISE VISUAL E TESTE PRÁTICO:

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9.8.3.1 - O número de amostras a serem entregues para análise deve ser de 01 (uma) amostra para cada item arrematado.

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9.8.3.2 – A avaliação detalhada das amostras apresentadas devera ser enviada pelo órgão para analises laboratoriais a serem realizadas em laboratório ou peritos credenciados pelo INMETRO. Os eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, serão arcados pela licitante, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93.

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Permanece inalteradas as demais clausulas.

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Bom sucesso 11 de junho de 2018

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