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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO N.º 3.648/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020
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“EXONERA SERVIDOR A PEDIDO”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições, e
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Considerando a solicitação de exoneração em requerimento protocolo nº 1157, de 03 de junho de 2020,
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Considerando o artigo 59, inciso III, alínea C da Lei Municipal nº1634/91,
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DECRETA:
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Art. 1º– Fica exonerado(a),a pedido,do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, o(a) Sr(a) FABIANO SILVA SANTOS, CPF nº 107.518.656-05, a partir de 08/06/2020.
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Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de junho de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.649/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
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“DECRETA PONTO FACULTATIVO”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - O ponto será facultativo no dia 12 de junho de 2020.
\r\n\r\nArt. 2º - No dia 12 de junho de 2020 não funcionarão as Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo os serviços essenciais em escala de Plantão, exceto os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia de Minas e Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), considerando a pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
\r\n\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de junho de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO N.º 3.650/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
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Dispõe sobre o agendamento de atendimento na Agência da Caixa situada no município de Bom Sucesso, para recebimento de parcelas do Auxílio Emergencial, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nCONSIDERANDO a criação do programa do governo federal de auxílio emergencial para garantir uma renda básica emergencial para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
\r\n\r\nCONSIDERANDO que quando do pagamento da primeira parcela, a aglomeração de pessoas para o recebimento do auxílio, na agência da Caixa, situada no município de Bom Sucesso, aumentou o risco de contaminação da população.
\r\n\r\nCONSIDERANDO que devem ser adotadas medidas para conter aglomeração de pessoas;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º – O recebimento de parcela do auxílio emergencial, disponibilizado por programa do governo federal, na Agência da Caixa situada no município de Bom Sucesso/MG, será efetuado, de forma presencial,preferencialmente, por prévio agendamento.
\r\n\r\nArt. 2º - Havendo a opção do prévio agendamento, o mesmo poderá ser realizado pela Secretaria de Saúde Municipal e pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
\r\n\r\nArt. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o programa assistencial do Governo Federal, revogando-se às disposições em contrário.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de junho de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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