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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Resolução 001 de 13 de junho de 2018.
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Aprovação do Plano de Serviço do ano de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e,
\r\n\r\nConsiderando o preenchimento do Plano de Serviços 2018 pelo órgão gestor;
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de aprovação do Plano de Serviço referente aos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais;
\r\n\r\nConsiderando a deliberação obtida na reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de 2018;
\r\n\r\nResolve:
\r\n\r\nArt. 1º - Aprovar integralmente, após análise e deliberação em plenário, o Plano de Serviços 2018 disponibilizado pela SEDESE, e apresentado pela Gestora Municipal de Assistência Social do Município de Bom Sucesso – MG, cujo concedente é o Fundo Estadual de Assistência Social e o contemplado o Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Sucesso – MG.
\r\n\r\nArt. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso, 13 de junho de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Fernando Henrique Santos
\r\n\r\nVice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
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Resolução 002 de 13 de junho de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Aprovação do Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e,
\r\n\r\nConsiderando o preenchimento do Plano de Ação 2018 pelo órgão gestor;
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de aprovação do Plano de Ação referente aos recursos do cofinanciamento federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais;
\r\n\r\nConsiderando a deliberação obtida na reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de 2018;
\r\n\r\nResolve:
\r\n\r\nArt. 1º - Aprovar integralmente, após análise e deliberação em plenário, o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social 2018 apresentado pela Gestora Municipal de Assistência Social do Município de Bom Sucesso – MG.
\r\n\r\nArt. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso, 13 de junho de 2018.
\r\n\r\nFernando Henrique Santos
\r\n\r\nVice - presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
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Resolução 003 de 13 de junho de 2018.
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Reestruturação da Composição do Conselho Municipal de Assistência Social
\r\n\r\nO Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e,
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de legitimar as ações deste Conselho;
\r\n\r\nConsiderando o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993;
\r\n\r\nConsiderando o disposto na Lei Municipal nº 3.545/2018 de 04 de junho de 2018, em especial os seus artigos 15 e 32;
\r\n\r\nConsiderando a deliberação obtida na reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de 2018;
\r\n\r\nResolve:
\r\n\r\nArt. 1º - Adequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social conforme previsto no artigo 15 da Lei Municipal 3.545/2018.
\r\n\r\nArt. 2º - Esta adequação se dará no prazo de 30 (trinta) dias, quando serão nomeados os conselheiros, através de ato oficial do executivo.
\r\n\r\nArt. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nBom Sucesso, 13 de junho de 2018.
\r\n\r\nFernando Henrique Santos
\r\n\r\nVice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
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