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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 74, Ano VII Bom Sucesso, terça-feira, 16 de junho de 2020 Atos do Executivo - Convênios Convênio nº 18 e nº 19

CONVÊNIO Nº 018/2020

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA BANDA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.620/2019.

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\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na Rua Walter Teixeira Martins, 237, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pelo Secretário em exercício, Sr. SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade sob nº. MG-11.549.936, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 043.804.916-09, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.110.506/0001-00, com sede administrativa na Avenida Bento Mendes Castanheira, 45, bairro Centro, CEP: 37.220-000, nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. JOSÉ GERALDO RIBEIRO, brasileiro, portador de Carteira de Identidade nº MG-11.503.004, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob nº 043.381.136-69, residente e domiciliado na Rua Major Venâncio Castanheira 210 , bairro Palmeiras, Bom Sucesso, MG, doravante denominado BANDA LIRA SANTA CECÍLIA resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.620/2019 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente termo de convênio o repasse de valores pelo MUNICÍPIO a BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO destinado ao custeio de despesas de manutenção conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O presente convênio terá vigência no período de 10/06/2020  a 31/12/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo Único – Ao término, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade, após aprovação das contas prestadas e prévia autorização em lei.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

\r\n\r\n

Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos para o cumprimento dos objetivos descritos neste instrumento:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I – COMPETE A BANDA LIRA SANTA CECÍLIA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Difundir a arte musical por meio da manutenção e administração, em caráter permanente, de uma banda de música;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Ministrar aulas teóricas e práticas de músicas com instrumentos de sopro e percussão;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Estimular os jovens da comunidade a freqüentarem as aulas de música, com vista à sua socialização e profissionalização;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Formar músicos;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Promover ensaios para os instrumentistas;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Promover o entretenimento da comunidade, através de retretas;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Atender a pedidos, formulados pelas autoridades locais, para apresentações musicais;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Participar dos eventos religiosos, cívicos, culturais, populares ou recreativos que ocorrerem no Município.
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II – COMPETE AO MUNICÍPIO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Repassar a BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) com  previsão de repasse até o dia 10 de cada mês;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Analisar e aprovar a prestação de contas da BANDA LIRA SANTA CECÍLIA referente ao presente Convênio;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
  2. \r\n
\r\n\r\n

     

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Os recursos repassados, conforme Cláusula terceira, item II, letra “a”, poderão ser aplicados em materiais de consumo e manutenção (despesas de custeio) da BANDA LIRA SANTA CECÍLIA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, principalmente a aplicação correta dos recursos e as prestações de contas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mensalmente, conforme cronograma e quesitos estabelecidos pela referida Secretaria, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Relação de pagamentos efetuados e por estabelecimento comercial;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Notas fiscais atestando os produtos adquiridos;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Extrato bancário completo (aplicações e conta corrente).
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLAUSULA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Os recursos financeiros constantes da alínea “a”, do item II, da cláusula terceira:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências:
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I – quando a BANDA LIRA SANTA CECÍLIA deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão competente do MUNICÍPIO;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II – quando a BANDA LIRA SANTA CECÍLIA interromper e/ou paralisar suas atividades sem prévia comunicação escrita a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Verificado o não cumprimento dos compromissos assumidos no presente instrumento pela BANDA LIRA SANTA CECÍLIA, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a notificará para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de:
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I – em não regularizado, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II – em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

III – em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir a Tomada de Contas Especial.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA OITAVA – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Será instaurada a Tomada de Contas Especial quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I – omissão no dever de prestar contas;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II – falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MUNICÍPIO mediante convênio, nos termos da cláusula sexta;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

III – Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

IV – Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário público.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS DE CONVÊNIO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Os saldos de convênio, enquanto são utilizados pela BANDA LIRA SANTA CECÍLIA serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sempre em instituição financeira oficial.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo Único – As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.14.02.13.392.0020.2133. 3.3.50.43.00, Fonte 100.00 - Ficha 524.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Este convênio de repasse poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais, razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo primeiro – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo segundo – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a BANDA LIRA SANTA CECÍLIA que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e ao Departamento Jurídico do MUNICÍPIO para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A publicação do extrato do presente convênio no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio.

\r\n\r\n

E por estarem assim, ajustadas e conveniadas, as partes, através seus representantes legais, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, perante as testemunhas abaixo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, MG, 10 de junho de 2020.                         

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Pelo MUNICÍPIO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS

\r\n\r\n

Secretário Municipal de Educação e Cultura

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Pela BANDA LIRA SANTA CECÍLIA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

JOSÉ GERALDO RIBEIRO

\r\n\r\n

Presidente da Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Testemunhas:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

_________________________                          _______________________

\r\n\r\n

CPF:                                                                         CPF:         

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONVÊNIO Nº 019/2020

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A ASSOCIAÇÃO DOS ALCÓOLICOS ANÔNIMOS “NOITE SERENA”, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.620/2019.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Avenida Oito de Setembro, 634, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pela Secretária em exercício, Sra. IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, portadora de Carteira de Identidade sob nº. 41.351, expedida pela OAB/MG, inscrita no CPF sob nº 481.312.966-87, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS “NOITE SERENA”, associação filantrópica/beneficente, inscrita no CNPJ sob nº 14.886.992/0001-00, com sede administrativa na Rua João Batista dos Santos, 30, bairro Amazonas, CEP: 37.220-000, nesta cidade, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. SEBASTIÃO ANTÔNIO JUSTINO, brasileiro, casado, aposentado, portador de Carteira de Identidade nº MG-2.177.490, expedida pela PCE/MG, inscrito no CPF sob nº 662.137.206-00, residente e domiciliado na Avenida Alberto Cambraia Neto, 707, bairro das Indústrias, Bom Sucesso, MG, doravante denominado ASSOCIAÇÃO resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3620/2020 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente termo de convênio o repasse de valores pelo MUNICÍPIO a ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS “NOITE SERENA” destinado a manutenção dos programas já desenvolvidos com aquisição de pães conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O presente convênio terá vigência no período de 10/06 a 31/12/2020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

\r\n\r\n

Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos para o cumprimento dos objetivos descritos neste instrumento:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I – COMPETE A ASSOCIAÇÃO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Desenvolver o espírito associativo e de fraternidade entre os participantes;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Compartilhar experiências, esforços e esperanças na recuperação de homens e mulheres em seus problemas, principalmente em abster-se do uso de bebidas alcoólicas;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Estimular atividades, eventos e diversões entre os participantes, visando a melhoria da convivência e harmonia social;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Manter o anonimato pessoal, salvo para defesa de causa;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Reintegrar os participantes na sociedade, apresentando-lhes as necessidades de mudanças e dando-lhes, inclusive, suporte moral, ético e espiritual.
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II – COMPETE AO MUNICÍPIO:

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Repassar a ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS “NOITE SERENA”, o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Analisar e aprovar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO referente ao presente Convênio;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados e referentes a este instrumento.
  2. \r\n
\r\n\r\n

     

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

\r\n\r\n

Os recursos repassados, conforme Cláusula terceira, item II, letra “a”, poderão ser aplicados em materiais de consumo e manutenção (despesas de custeio) da ASSOCIAÇÃO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, principalmente a aplicação correta dos recursos e as prestações de contas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS “NOITE SERENA” deverá apresentar a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme cronograma e quesitos estabelecidos pela referida Secretaria, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Relação de pagamentos efetuados e por estabelecimento comercial;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Notas fiscais atestando os produtos adquiridos;
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Extrato bancário completo (aplicações e conta corrente).
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Será instaurada a Tomada de Contas Especial quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I – omissão no dever de prestar contas;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II – falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MUNICÍPIO mediante convênio, nos termos da cláusula sexta;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

III – Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

IV – Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário público.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS DE CONVÊNIO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Os saldos de convênio, enquanto são utilizados pela ASSOCIAÇÃO serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sempre em instituição financeira oficial.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo Único – As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.08.244.0125.2064 - 3.3.50.43.00, Fonte 100.00 - Ficha 129.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

\r\n\r\n

Este convênio de repasse poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais, razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

\r\n\r\n

Parágrafo primeiro – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo segundo – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS “NOITE SERENA” que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e ao Departamento Jurídico do MUNICÍPIO para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A publicação do extrato do presente convênio no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio.

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E por estarem assim, ajustadas e conveniadas, as partes, através seus representantes legais, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, perante as testemunhas abaixo.

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Bom Sucesso, MG, 10 de Junho de 2020.

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Pelo MUNICÍPIO:

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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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Prefeito Municipal

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IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

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Secretária Municipal de Assistência Social

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Pela ASSOCIAÇÃO:

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SEBASTIÃO ANTÔNIO JUSTINO

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Presidente da Associação dos Alcoólicos Anônimos “Noite Serena”

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Testemunhas:

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CPF:                                                                         CPF:         

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