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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETO Nº 3.345/2018 DE 14 DE JUNHO DE 2018.
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“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO EM DIAS
\r\n\r\nDE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2018.”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando:
\r\n\r\n- o costume de se estabelecer horários específicos de funcionamento de órgãos administrativos em dias de jogo da seleção brasileira de futebol, conforme observado nas Copas do Mundo realizadas anteriormente;
\r\n\r\n- que os jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA de 2018, marcados para os dias 22 de junho de 2018, sexta-feira, e 27 de junho de 2018, quarta-feira, serão realizados às 9h e às 15h, respectivamente, no horário de Brasília;
\r\n\r\n- que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a seleção brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis, às 11h ou às 15h no horário de Brasília;
\r\n\r\n- a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento dos órgãos da administração do Poder Executivo Municipal durante a participação do Brasil no referido mundial;
\r\n\r\n- que sempre é observada redução da demanda por atendimento nas repartições administrativas municipais em dias de jogos da seleção brasileira de futebol;
\r\n\r\n- iniciativas semelhantes adotadas por outros órgãos públicos, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Portaria nº 733/PR/2018),
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente nos órgãos do Poder executivo Municipal observará o disposto a seguir:
\r\n\r\nI - no dia 22 de junho de 2018, o expediente será das 14h às 18h;
\r\n\r\nII - no dia 27 de junho de 2018, o expediente será das 08h às 13h.
\r\n\r\n§ 1º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o expediente dos órgãos do Poder executivo observará o seguinte:
\r\n\r\nI - expediente das 14h às 18h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 11h, no horário de Brasília;
\r\n\r\nII - expediente das 8h às 13h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 15h, no horário de Brasília.
\r\n\r\nArt. 2º - Ficam os Secretários Municipais incumbidos de manter o funcionamento dos serviços essenciais e de resolver os casos urgentes nos dias e horários definidos no art. 1º deste Decreto, podendo haver a convocação de servidores do quadro em casos de necessidade.
\r\n\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 14 de junho de 2018.
\r\n\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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