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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 75, Ano IX Bom Sucesso, segunda-feira, 13 de junho de 2022 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.086/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022

DECRETO Nº 4.086/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022

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“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

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CONSIDERANDO o fim do Estado de Emergência imposto pela Pandemia da COVID-19, com a retomada das atividades em geral, em especial com a liberação na circulação de pessoas e o pleno funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;

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CONSIDERANDO a necessidade de tomarmos medidas que auxilie na retomada da economia local, em especial na injeção de recursos para aumentar o poder de compra dos servidores, propiciando a maior circulação de dinheiro no comércio local, tão afetado pela pandemia da COVID-19;

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CONSIDERANDO que o Município está buscando implementar medidas que minimizem os efeitos da Pandemia da COVID-19;

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CONSIDERANDO, que o Governo Federal, por meio do Decreto Federal nº 10.999/2022, também decidiu antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, sendo que, inclusive, a antecipação no caso do Governo Federal foi de todo o valor até o dia 07 de julho de 2022, isso como ação integrante do Programa Renda e Oportunidade, que prevê uma série de medidas para alavancar a retomada do emprego e da economia no país;

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CONSIDERANDO que no mês de julho o Município receberá o repasse do 1% (um por cento) extra do FPM, nos termos da Emenda Constitucional nº 84/2014, o que possibilitará, sua destinação para o adiantamento do pagamento da gratificação natalina;

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DECRETA:

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Art. 1ºO pagamento do Décimo Terceiro Salário dos servidores públicos ativos e agentes políticos do Município de Bom Sucesso, no exercício de 2022, excepcionalmente, será pago da seguinte forma:

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I – Até o dia 30 de julho será realizado o pagamento referente ao período de trabalho de 01 de janeiro de 2022 à 30 de junho de 2022, a título de antecipação;

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II – Até 20 de dezembro de 2022 será realizado o pagamento da diferença apurada entre o valor total devido, nos termos da legislação vigente a título de Décimo Terceiro e o valor antecipado, nos termos do inciso anterior.

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Art. 2º - Caso ocorra exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do décimo terceiro, deverá ser efetuada eventual compensação, com base no valor do mês em que ocorrer o evento, entre o que foi recebido e os vencimentos/remuneração e/ou verbas rescisórias a que o servidor fizerjus.

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Art. 3º - Fica autorizado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, caso possível, o pagamento antecipado, nos termos do previsto neste Decreto, aos aposentados e pensionistas a ele vinculados.

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Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de junho de 2022.

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                   Porfírio Roberto da Silva

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                            Prefeito Municipal

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