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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 75, Ano XIII Bom Sucesso, sexta-feira, 8 de maio de 2026 Atos do Executivo - Decretos DECRETO N° 4.970/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026
 

DECRETO N° 4.970/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026
 
 
INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A INTEGRAÇÃO INTERDISCIPLINAR DA EDUCAÇÃO DIGITAL, MIDIÁTICA E DA COMPUTAÇÃO AO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM SUCESSO/MG ALINHADO À BNCC, À BNCC-COMPUTAÇÃO E AO CURRÍCULO REFERÊNCIA DE MG (CRMG).
 
            O Prefeito do Município de Bom Sucesso, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
            CONSIDERANDO a Lei n° 14.533 de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;
            CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 1 de 4 de outubro de 2022, que estabelece as Normas sobre Computação da Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
            CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 2 de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da EDUCAÇÃO Digital e Midiática;
            CONSIDERANDO o Currículo Referência de Minas Gerais, que orienta a organização curricular das redes públicas de ensino do Estado;
            CONSIDERANDO a Portaria n° 014/2020 de NOVEMBRO de 2020 que dispõe sobre a adesão do município de Bom Sucesso ao Currículo Referência de Minas Gerais;
            CONSIDERANDO as condicionalidades de melhoria da gestão prevista no art. 14, § 1°, inciso V, da Lei n° 14.113/2020, relativas à distribuição da complementação do FUNDEB – VAAR e,
            CONSIDERANDO a necessidade de assegurar práticas pedagógicas contemporâneas, interdisciplinares e contextualizadas, que preparem os estudantes para o exercício da cidadania digital, do pensamento crítico e da inovação.
 
                                                  DECRETA:
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso/MG, A Política Municipal de Integração Digital, Midiática e da Computação ao Currículo da Educação Básica de Forma transversal/interdisciplinar e contextualizado como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
I– Oficinas pedagógicas;
II – Atividade e habilidades de computação desplugada e plugada.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação de (SEMED), poderá regulamentar formas complementares de organização curricular, respeitando a legislação vigente.
 
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
 
Art. 2° - Na Educação Infantil, a Educação Digital e a Computação deverão ser trabalhadas por meio de experiências lúdicas, investigativas, interativas e desplugadas.
Art. 3° - Priorizar-se-á:
I – Lógicas e algoritmos;
II – Educação midiática;
III – Cidadania digital;
IV – Segurança na internet;
V – Uso crítico das tecnologias.
 
DO USO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS
 
Art. 4º - O uso de dispositivos digitais pessoais pelos estudantes será regulado conforme as normas da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a legislação nacional.
Art. 5 º – É vedado o uso de dispositivos digitais para fins não pedagógicos durante o horário escolar, salvo exceções justificadas.
Art.6º – Dispõe sobre a utilização da Lei n° 15. 100/25 por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, conforme disposto no Art. 2° - § 1° Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
Art.7° - A Política de que trata este Decreto aplica-se na Educação Básica compreendendo: Educação Infantil (4 e 5 anos), Anos iniciais (1° ao 5° Anos), respeitando as especificidades de cada etapa de ensino.
Art. 8° A integração curricular da Educação Digital, Midiática e da Computação observará, obrigatoriamente as citações documentárias de legislação:
I – A formação integral do estudante;
II – A interdisciplinaridade e a contextualização do conhecimento;
III – A equidade e a inclusão digital;
IV - O uso ético, crítico, seguro e responsável das tecnologias;
V – O protagonismo estudantil;
VI – A valorização do trabalho docente;
VII – A aprendizagem significativa e baseada em problemas reais.
 
DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA COMPUTAÇÃO DIGITAL
 
Art. 9º - A organização curricular da Computação e Da Educação Digital e Midiática será estruturada nos seguintes eixos, conforme a BNCC da Computação:
I – Pensamento Computacional;
II – Mundo Digital;
III – Cultura Digital.
Art. 10 - Os eixos deverão ser desenvolvidos de forma progressiva, articulada e contínua ao longo das etapas de ensino.
 
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR INTERDISCIPLINAR
 
Art. 11 - A educação Digital, Midiática e a Computação serão desenvolvidas de forma desplugada e interdisciplinar, integradas ao componente curricular de Português.
I – Projetos interdisciplinares;
II – Sequências didáticas;
III – Metodologias ativas;
Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, orientar e acompanhar a implementação desta Política;
II – Promover formação continuada dos profissionais da educação;
III – Realizar monitoramento técnico e pedagógico nas unidades escolares;
IV – Apoiar a revisão dos Projetos Político Pedagógicos;
V – Garantir coerência com o Currículo Referência de Minas Gerais.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação regulamentará o detalhamento das ações pedagógicas, das metodologias, da organização curricular, das estratégias de formação, do monitoramento e dos instrumentos de acompanhamento da implementação da Educação Digital, Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino, em consonância com este Decreto com a BNCC Computação e o Referencial Curricular de Minas Gerais.
 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DOS PROFISSIONAIS
 
Art. 13 – É competência das Unidades Escolares e dos profissionais, atualizar o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico (PPP), incorporando a Computação transversal/interdisciplinar às práticas pedagógicas e às propostas curriculares anuais conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 – Compete aos profissionais da educação:
I – Participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Implementar os conteúdos de Computação desplugados de forma transversal ao currículo, em consonância com as orientações da política educacional municipal.
 
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
 
Art. 15 – A implementação dessa Política Educacional será monitorada pela Secretaria Municipal de Educação com o CME – Conselho Municipal de Educação e Escolas Municipais.
Art. 16 – Os resultados poderão subsidiar ajustes, aprimoramentos e novas normativas para fins de aprendizado dos estudantes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 17 - Este Decreto não implica criação de novo Componente Curricular, pois a integração interdisciplinar acontecerá no componente curricular de Português.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 22 de abril de 2026
 
 
LUIZ CLÁUDIO DA MATA
Prefeito Municipal