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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 78, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 22 de junho de 2020 Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA - Termo de cessão Termo de cessão de uso de imóvel para a implantação de poço artesiano

TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL QUE FAZEM ENTRE SI, O SR. MARCOS ESTEVAM BICALHO E O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.

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O Sr. Marcos Estevam Bicalho, brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade nº. M-1. 127.860, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 045.175.806-44, residente e domiciliado na Rua Coronel João Alves, 190, Apto. 602, Bairro Centro, no município de Oliveira/MG, doravante denominado CEDENTE e MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº. M-9. 248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão de Cessão Gratuito, conforme as cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de imóvel rural, como consta no Cartório o livro 2-R de Registro Geral, dele as fls. 252, Registro 1-5.494, datado de 16 de dezembro de 1985-Escritura Pública de Compra e Venda de 16.12.1985, Livro 88-A fls. 28, em uma área 15mx15m, onde tecnicamente for mais provável de se encontrar água,de propriedade do CEDENTE,localizado no município de Bom Sucesso, para perfuração de um poço artesiano, para atendimento à comunidade rural denominada Figueiras.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

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A presente permissão é concedida pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, com início em 18/06/2020, sendo que eventual prorrogação deverá ser através de concordância das partes, mediante aditivo escrito.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E TRANSFERÊNCIA

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O presente termo de cessão destina-se ao uso exclusivo do CESSIONÁRIO, para instalação de poço artesiano, vedada sua utilização para fins estranho ao estipulado.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

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Ao CEDENTE caberá:

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    \r\n
  1. Fiscalizar e supervisionar a execução, bem como o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades inerentes aos ora beneficiados através do presente termo;
  2. \r\n
  3. Acompanhar a execução deste termo, mediante visitas periódicas para avaliação.
  4. \r\n
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  Ao CESSIONÁRIO caberá:

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  1. Durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o imóvel, objeto deste termo, única e exclusivamente para o fim estipulado e no interesse do serviço público do Município, mantendo-o sob sua guarda e responsabilidade;
  2. \r\n
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        b. Zelar pela preservação do local descritos na cláusula primeira, arcando com todas as despesas decorrentes das providências necessárias à conservação e perfeito estado de              uso do mesmo;

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       c. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, nos termos da lei, por todo e qualquer tipo de acidente que porventura vier a ocorrer na utilização do imóvel;

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CLÁUSULA QUINTA – DAS LICENÇAS

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  1. Correrão por conta única e exclusiva do CESSIONÁRIO, quaisquer licenças em decorrência da perfuração do poço e conservação do local constante da cláusula primeira ou assumindo despesas derivadas em virtude de qualquer sinistro e conservação, inclusive mediante terceiros.
  2. \r\n
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CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

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A publicação do extrato do presente termo no Diário Oficial do Município correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

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CLÁUSULA NONA – DO FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso - MG, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

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E, por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIO, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, na presença das testemunhas abaixo, que igualmente assinam.

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Bom Sucesso, MG, 18 de Junho de 2020.

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Pelo CEDENTE:

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MARCOS ESTEVAM BICALHO

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CESSIONÁRIO:

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                          ____________________________________

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                       PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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                        PREFEITO MUNICIPAL

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Testemunhas:

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_________________________

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CPF:

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_________________________

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CPF:                                   

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