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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL QUE FAZEM ENTRE SI, O SR. MARCOS ESTEVAM BICALHO E O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.
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O Sr. Marcos Estevam Bicalho, brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade nº. M-1. 127.860, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 045.175.806-44, residente e domiciliado na Rua Coronel João Alves, 190, Apto. 602, Bairro Centro, no município de Oliveira/MG, doravante denominado CEDENTE e MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº. M-9. 248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão de Cessão Gratuito, conforme as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de imóvel rural, como consta no Cartório o livro 2-R de Registro Geral, dele as fls. 252, Registro 1-5.494, datado de 16 de dezembro de 1985-Escritura Pública de Compra e Venda de 16.12.1985, Livro 88-A fls. 28, em uma área 15mx15m, onde tecnicamente for mais provável de se encontrar água,de propriedade do CEDENTE,localizado no município de Bom Sucesso, para perfuração de um poço artesiano, para atendimento à comunidade rural denominada Figueiras.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
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A presente permissão é concedida pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, com início em 18/06/2020, sendo que eventual prorrogação deverá ser através de concordância das partes, mediante aditivo escrito.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E TRANSFERÊNCIA
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O presente termo de cessão destina-se ao uso exclusivo do CESSIONÁRIO, para instalação de poço artesiano, vedada sua utilização para fins estranho ao estipulado.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
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Ao CEDENTE caberá:
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- Fiscalizar e supervisionar a execução, bem como o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades inerentes aos ora beneficiados através do presente termo; \r\n
- Acompanhar a execução deste termo, mediante visitas periódicas para avaliação. \r\n
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Ao CESSIONÁRIO caberá:
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- \r\n
- Durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o imóvel, objeto deste termo, única e exclusivamente para o fim estipulado e no interesse do serviço público do Município, mantendo-o sob sua guarda e responsabilidade; \r\n
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b. Zelar pela preservação do local descritos na cláusula primeira, arcando com todas as despesas decorrentes das providências necessárias à conservação e perfeito estado de uso do mesmo;
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c. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, nos termos da lei, por todo e qualquer tipo de acidente que porventura vier a ocorrer na utilização do imóvel;
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CLÁUSULA QUINTA – DAS LICENÇAS
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- \r\n
- Correrão por conta única e exclusiva do CESSIONÁRIO, quaisquer licenças em decorrência da perfuração do poço e conservação do local constante da cláusula primeira ou assumindo despesas derivadas em virtude de qualquer sinistro e conservação, inclusive mediante terceiros. \r\n
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CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
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A publicação do extrato do presente termo no Diário Oficial do Município correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.
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CLÁUSULA NONA – DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso - MG, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
\r\n\r\nE, por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIO, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, na presença das testemunhas abaixo, que igualmente assinam.
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Bom Sucesso, MG, 18 de Junho de 2020.
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Pelo CEDENTE:
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\r\n\r\nMARCOS ESTEVAM BICALHO
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CESSIONÁRIO:
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\r\n\r\nPORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPREFEITO MUNICIPAL
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Testemunhas:
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\r\n\r\nCPF:
\r\n\r\n_________________________
\r\n\r\nCPF:
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