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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 79, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 14 de maio de 2026
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.972/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 4.972/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO-PREVBOM”
Luiz Cláudio da Mata, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO o Sr. MARCO AURÉLIO PEDROZO - CPF nº ***.134.***-21.
Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Parágrafo Segundo: Fica nomeada como suplente ao cargo de Agente de Contratação e Pregoeiro a Sra. Teresa Cristina Moraes Pacheco.
Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal 14.133/21:
TITULARES:
- Chaiany Cristina Almeida Santos
CPF n.º ***.331.***-76
- Marco Aurélio Pedroso
CPF: ***.134.***-21
- Teresa Cristina Moraes Pacheco
CPF: ***.440.***-69
SUPLENTES:
SUPLENTES:
- David Eduardo Nascimento Santos
CPF: ***.798.***-95
- Robson José de Morais
CPF: ***.409.***-20
- Edneia Aparecida de Oliveira
CPF: ***.454.***-50
Art. 3º - Os servidores nomeados no presente decreto, exercerão a mesma função nas licitações e contratações municipais a serem realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM derivadas da Lei Federal 14.133/21.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4.533/2024 de 23/09/2024.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de maio de 2026.
Art. 3º - Os servidores nomeados no presente decreto, exercerão a mesma função nas licitações e contratações municipais a serem realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM derivadas da Lei Federal 14.133/21.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4.533/2024 de 23/09/2024.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de maio de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Acesso à Informação
