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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 79, Ano XIII Bom Sucesso, quinta-feira, 14 de maio de 2026 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

PORTARIA Nº 030/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026
 
 
“DESIGNA SERVIDORES PARA ATENDENTE DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”
 
 
           O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que foi celebrado entre o Município de Bom Sucesso/MG e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha, Acordo de Cooperação Técnica visando instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV) nas dependências do município,
 
         RESOLVE:
 
Art 1º - Designar o servidor público municipal LEONARDO LARA DE OLIVEIRA, CPF 034.584.896-90, ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, matrícula 33181, para exercer a função de gestor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV), ficando responsável por coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica supracitado.
 
Art. 2º - Dispensar o servidor público municipal DAIANA LEILA DE FARIA, CPF 083.603.796-02, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula 27769 do encargo de atendente do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV).
Art. 3º - Designar o servidor LEONARDO HENRIQUE CRUZ MACHADO, CPF 067.960.986-50, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, matrícula 32910, para exercer o encargo de atendente do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV), cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica supracitado.
 
Art. 3º - Designar o servidor VINICIUS NAVES CASTANHEIRA, CPF 067.082.466-60, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, matrícula 33650, para exercer o encargo de atendente do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV), cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica supracitado.
 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
                               Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
 
                Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de maio de 2026.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal