voltar para edição 79 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 79, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 14 de maio de 2026
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO N° 4.981/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026
DECRETO N° 4.981/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026
DECLARA A NULIDADE ABSOLUTA E A INEXISTÊNCIA JURÍDICA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.877/2026 E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PARA A RESTAURAÇÃO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa, consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que impõe à Administração o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que constatou a ocorrência de erro material grave, resultando na sanção e publicação de diploma que não foi objeto de deliberação ou aprovação pela Câmara Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO que a aprovação pelo Poder Legislativo é pressuposto essencial de existência da lei, e que a sanção executiva de projeto não votado configura vício insanável e afronta direta ao Princípio da Separação de Poderes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança jurídica e a integridade das publicações no Diário Oficial Eletrônico deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a nulidade absoluta e a inexistência jurídica da publicação da Lei Municipal nº 3.877/2026, veiculada na Edição nº 75 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, datada de 08 de maio de 2026.
Art. 2º. Os efeitos desta declaração retroagem à data da publicação ora invalidada (ex tunc), tornando sem qualquer validade jurídica o texto veiculado e os atos dele decorrentes.
Art. 3º. Fica determinada a imediata republicação da Edição nº 75 do Diário Oficial Eletrônico, não constando da mencionada edição o texto da Lei Municipal nº 3.877/2026 bem como a comunicação formal à Câmara Municipal de Bom Sucesso.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à publicação da Edição nº.75 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, datada de 08 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de maio de 2026
LUIZ CLÁUDIO DA MATA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
