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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.207/2023 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
\r\n\r\n“REVALIDA E ALTERA O DECRETO Nº 3.260/2018, DE 21 DEFEVEREIRO DE 2018, QUE APROVOU EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO FAZENDA PEDRA NEGRA, NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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Considerando que em 21 de fevereiro de 2018 fora editado o decreto 3.260, prorrogado pelo decreto 3.573/2020 de 10 de janeiro de 2020;
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Considerando que fora decorrido tempo superior ao mencionado no decreto 3.260, para a aprovação das alterações pela Divisão de Engenharia e Secretaria de Meio Ambiente;
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Considerando os pareceres emitidos pela Divisão de Engenharia e Secretaria de Meio Ambiente,
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica revalidado o Decreto 3.260/2018, de 21 de fevereiro de 2018, que aprovou em primeira etapa o loteamento denominado FAZENDA PEDRA NEGRA”, no município de Bom Sucesso.
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Art. 2º - Altera o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo Primeiro – Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma físico-financeiro, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município do seguinte lote:
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Terreno Rural com 34,99.41 ha, registrado sob matrícula 22.165 em 06/08/2014, situado na Pedra Negra, neste Município.
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Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 3.260/2018.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de janeiro de 2023.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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